Ministro apresenta divergências sobre culpabilidade no STF
Flávio Dino apresenta divergências sobre a culpabilidade dos réus no julgamento do golpe no STF, defendendo penas proporcionais.
No julgamento do golpe, nesta terça, 9, na Primeira Turma do STF, Flávio Dino apresentou uma divergência de mérito em relação ao relator Alexandre de Moraes. Ele afirmou que os réus tiveram diferentes graus de participação na trama golpista e, por isso, devem receber penas proporcionais aos crimes que cometeram.
“Não há a menor dúvida que os níveis de culpabilidade são diferentes. Em relação aos réus Jair Bolsonaro e Braga Netto, não há dúvida de que a culpabilidade é bastante alta e a dosimetria deve ser congruente com o papel dominante que eles exerciam”, afirmou. Para Dino, porém, Paulo Sérgio Nogueira, Augusto Heleno e Alexandre Ramagem tiveram participação menor, o que justificaria a definição de penas mais brandas.
Divergências sobre a participação dos réus
Além de Bolsonaro e Braga Netto, Dino considera que os casos de Almir Garnier, Anderson Torres e Mauro Cid são de grande gravidade, o que geraria reprimendas mais duras. O ministro também se manifestou sobre críticas ao STF, defendendo que estas devem ser construtivas e não visem deslegitimar a corte.
Críticas ao Supremo e a posição de Dino
No voto, o ministro se manifestou sobre as críticas feitas ao STF. “Que haja críticas ao Supremo. Nós crescemos com elas, desde que sejam críticas que não visem a exterminar o Supremo, ou que não visem a exterminar suas famílias”, disse. Na sequência, o ministro fez menções a sanções, como as dadas pelo governo de Donald Trump, e afirmou que não há motivos para acreditar que o Supremo é composto por juízes que queiram praticar vingança.
Condenação dos réus e a questão da anistia
Dino finalizou o voto condenando todos os oito réus, mas reafirmando as ressalvas sobre Paulo Sérgio, Augusto Heleno e Ramagem. Ele iniciou seu voto deixando clara a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma eventual anistia destinada aos réus. Ele afirmou que a Constituição proíbe anistia a crimes que envolvam a “ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.”
Dino enfatizou a importância de se respeitar as normas constitucionais e a gravidade das ações cometidas durante os atos de 8 de janeiro.