Fux Diverge e Absolve Réus de Organização Criminosa em Julgamento sobre Trama Golpista no STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu voto na quarta-feira (10) absolvendo os réus da acusação de organização criminosa no contexto da alegada trama golpista. A decisão representa uma divergência em relação aos votos já proferidos no caso.

Fux justificou seu voto argumentando que a Procuradoria-Geral da República (PGR) não apresentou provas contundentes que comprovassem a existência do crime de organização criminosa, tampouco evidenciou o uso de armas de fogo pelos acusados. “Voto que se julgue improcedente a ação penal relativamente ao crime de organização criminosa, porque esse crime não preenche a tipicidade [da legislação]”, declarou o ministro.

Ao contrário de Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que analisaram o caso de forma mais abrangente, Fux optou por examinar individualmente cada crime imputado aos réus. Os demais crimes ainda serão objeto de análise por parte do ministro, o que pode influenciar no desfecho do julgamento.

Até o momento, o relator do caso, Alexandre de Moraes, votou pela condenação de Jair Bolsonaro e outros sete réus, apontando o ex-presidente como líder do grupo que planejou o golpe. Flávio Dino acompanhou o voto de Moraes, estabelecendo um placar de 2 a 0 pela condenação. Uma eventual condenação é confirmada com a maioria de três votos.

Além de Fux, ainda devem votar as ministras Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, nesta ordem, o que poderá definir o futuro dos acusados. Bolsonaro e os demais réus respondem a cinco crimes no STF, incluindo organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e ameaça grave, e deterioração de patrimônio tombado.

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