Juíza causa polêmica ao ‘brincar’ com preso reincidente em audiência; Asmego defende ‘postura cordial’

A conduta de uma juíza de Inhumas, Goiás, durante uma audiência de custódia, gerou debates acalorados nas redes sociais. A magistrada, Mônica Miranda, surpreendeu ao interagir de forma considerada por alguns como informal com um preso reincidente. Em meio à controvérsia, a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) veio a público defender a juíza, classificando sua atitude como uma demonstração de “postura cordial”.

Em nota divulgada na quarta-feira (10/9), a Asmego expressou apoio à magistrada, argumentando que sua conduta não compromete a seriedade do ato judicial. A associação destacou o “equilíbrio entre firmeza judicial e respeito à dignidade da pessoa humana” como princípios que norteiam a atuação da magistratura, buscando justificar a postura da juíza.

O vídeo da audiência, amplamente divulgado, mostra a juíza reconhecendo o preso, identificado como Kaique, e comentando: “Estou vendo aqui, Kaique. Você de novo?! Ê, menino! Se você fosse meu filho… Me ajuda a te ajudar”. A magistrada ainda brinca com o advogado do suspeito, dizendo: “Me ajuda a ajudar o doutor, coitado. Ele nem consegue dormir mais”.

A atitude da juíza dividiu opiniões. Enquanto alguns internautas criticaram a suposta falta de decoro e a informalidade da abordagem, outros defenderam a postura da magistrada como uma forma de humanizar o sistema judiciário e tentar ressocializar o indivíduo. A Capitã Waleska, da Polícia Militar, compartilhou o vídeo, informando que o preso possui histórico criminal com passagens por homicídio e tráfico de drogas, questionando sua soltura sem tornozeleira eletrônica.

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) informou que não comenta manifestações de magistrados em processos específicos, reforçando que o objetivo das audiências de custódia é verificar a legalidade da prisão e assegurar o respeito aos direitos dos presos, não o julgamento do mérito da acusação. A Asmego, por sua vez, ressaltou que a liberdade concedida ao custodiado ocorreu após pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e que, após o Pacote Anticrime, o juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício, limitando-se a decidir conforme requerimento das partes. A presidente da Asmego, Patrícia Carrijo, defendeu que “decisões judiciais são técnicas e não podem ser julgadas por recortes de vídeos ou interpretações descontextualizadas”.

PUBLICIDADE

Relacionadas: