A CPMI que investiga fraudes no INSS ganhou um novo capítulo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de conceder habeas corpus a figuras centrais do caso. O advogado Nelson Wilians, alvo de investigação da Polícia Federal, e Rubens Oliveira Costa, sócio do lobista Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como ‘Careca do INSS’, obtiveram o direito de permanecer em silêncio durante seus depoimentos. As decisões foram proferidas pelos ministros Kassio Nunes Marques e Luiz Fux, respectivamente, gerando debates sobre o andamento das investigações.
Nelson Wilians, figura proeminente no meio jurídico, é citado em relatórios da Polícia Federal por movimentar R$ 4,3 bilhões em “operações suspeitas”. Além disso, teria realizado pagamentos significativos a outros envolvidos no esquema, incluindo uma doação à campanha do senador Rogério Marinho (PL-RN), integrante da própria CPMI. A defesa de Wilians ainda não se manifestou sobre as acusações.
Rubens Oliveira Costa, por sua vez, é apontado como o responsável por transportar dinheiro do esquema fraudulento, sacando valores expressivos de empresas ligadas a Antonio Antunes e seus associados. Sua ligação com o ex-diretor do INSS, Alexandre Guimarães, e outras figuras chave do caso, o coloca no centro da trama investigada pela CPMI. Essa teia de relações empresariais e financeiras levanta sérias questões sobre a extensão e profundidade da fraude.
Além de Wilians e Costa, outros nomes importantes foram convocados para depor na CPMI, incluindo familiares de Antonio Antunes e Maurício Camisotti, outro investigado no esquema. A comissão busca esclarecer o papel de cada um na suposta fraude bilionária que lesou os cofres públicos. A expectativa é que os depoimentos, mesmo com o direito ao silêncio, possam fornecer informações relevantes para o avanço das investigações.
Apesar da garantia do direito ao silêncio, o ministro André Mendonça, do STF, negou o pedido de Romeu Carvalho, Cecília Montalvão e do advogado Nelson Wilians para não comparecerem à CPMI. Eles terão que ir à reunião, mas como foram convocados na condição de testemunhas, não serão obrigados a falar. A presença física dos convocados, mesmo sem a obrigação de testemunhar, é considerada importante para o andamento dos trabalhos da CPMI.