O Supremo Tribunal Federal (STF) caminha para restringir o acesso a tratamentos não listados no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A maioria dos ministros já se manifestou a favor de aumentar os requisitos para que planos de saúde sejam obrigados a cobrir procedimentos ou terapias que não constam na lista oficial.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7265, que discute a constitucionalidade da Lei 14.454/2022, está no centro do debate. Essa lei tornou o rol da ANS exemplificativo, abrindo a possibilidade de cobertura para procedimentos não listados, desde que certos critérios sejam cumpridos. No entanto, a nova orientação do STF busca refinar e fortalecer esses critérios.
O relator da ADI, ministro Luís Roberto Barroso, propôs a aplicação cumulativa de cinco requisitos para autorizar a cobertura fora do rol. “É necessário garantir a segurança do paciente e a utilização racional dos recursos”, declarou Barroso, defendendo a necessidade de critérios mais rigorosos. Sua proposta foi acompanhada por diversos ministros, consolidando a maioria.
Os requisitos propostos por Barroso incluem a prescrição do tratamento por um profissional assistente, a inexistência de negativa da ANS, a ausência de alternativa terapêutica já prevista, comprovação científica robusta de eficácia e segurança, e o registro do tratamento na Anvisa. A divergência ficou por conta dos ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, que consideram a lei atual suficiente.
Com o placar já definido, resta apenas o voto do ministro Gilmar Mendes para a conclusão do julgamento. A decisão final do STF terá um impacto significativo no acesso a tratamentos de saúde e na relação entre pacientes, planos de saúde e a ANS.