Ayres Britto defende proteção à democracia como compromisso inadiável

Ministro aposentado fala sobre a inconstitucionalidade de anistias a crimes contra o Estado democrático de Direito

Carlos Ayres Britto afirma que proteção à democracia é irreversível e destaca que o STF terá a última palavra em mudanças legislativas.

Carlos Ayres Britto, ex-ministro do STF, afirmou que a proteção à democracia é um compromisso sem volta em entrevista realizada na segunda-feira (15) e complementada na sexta-feira (19). Ele destacou que qualquer alteração nas penas referentes aos crimes contra o Estado democrático de Direito deve ser avaliada pelo Supremo, que terá a última palavra sobre a constitucionalidade dessas mudanças.

A irreversibilidade da proteção à democracia

Segundo Britto, a lei que estabelece os crimes contra o Estado democrático não pode ser atenuada pelo Congresso. Ele argumentou que a defesa da democracia não admite retrocessos e que uma eventual anistia a ex-presidentes, como Jair Bolsonaro, seria inconstitucional. “Nenhum agente estatal pode ser anistiado por ação em nome do Estado, porque seria autoanistia”, destacou Britto.

O papel do STF e a constitucionalidade das anistias

O ex-ministro enfatizou que a anistia não pode beneficiar aqueles que atentaram contra a democracia. Ele ressaltou que, se o Congresso aprovar uma nova lei que diminua a proteção à democracia, caberá ao STF decidir sobre sua constitucionalidade. Britto acredita que a carga de proteção conferida à democracia deve ser sempre preservada ou aumentada, não diminuída.

A importância da democracia na Constituição

Britto defendeu que a democracia é o princípio dos princípios e, portanto, não pode ser objeto de anistia. Ele argumentou que a manutenção da democracia é fundamental para a punição de outros crimes e que qualquer tentativa de anistia que envolva agentes estatais seria logicamente proibida pela Constituição. O ex-ministro finalizou afirmando que o Supremo deve agir com proatividade e manter o equilíbrio, sem se deixar levar por pressões externas.

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