Os servidores da Prefeitura de Curitiba que possuem direito à licença-prêmio e ao adicional por tempo de serviço, relativos ao período da pandemia, terão a contagem de seu tempo de serviço reavaliada e restaurada a partir de 28 de maio de 2020. O decreto, assinado pelo prefeito Eduardo Pimentel, foi publicado no Diário Oficial e representa uma importante mudança para os funcionários públicos municipais.
A decisão do prefeito visa descongelar 583 dias de contagem de tempo de serviço que havia sido suspensa entre 2020 e 2021, em decorrência de legislações federais que afetaram trabalhadores de diversas áreas durante a pandemia. Esta medida beneficia servidores que não foram contemplados pela Lei Complementar Federal 191/2022 e pelo Decreto Municipal 723/2022, que priorizaram os profissionais da saúde e da Guarda Municipal.
Este movimento está em conformidade com a Lei Complementar 226/2026, também conhecida como Lei do Descongela, que restabeleceu a contagem do tempo de serviço de servidores públicos em todos os níveis, que havia sido interrompida pela Lei 173/2020, durante o período crítico da pandemia.
Até o dia 17 de maio, a Secretaria de Gestão de Pessoal procederá com a atualização dos cálculos individuais, levando em consideração os dados registrados no sistema de recursos humanos. Os 22.647 servidores beneficiados poderão consultar informações sobre seus contracheques em uma data ainda a ser divulgada em maio.
Os pagamentos relativos ao adicional por tempo de serviço serão retroativos a janeiro de 2026 e ocorrerão em uma única cota em maio. Estima-se que a medida atinja mais de 82% dos trabalhadores estatutários da Prefeitura, resultando em um custo anual de R$ 24 milhões. Em maio, um total de R$ 8,2 milhões será destinado à atualização desse adicional, refletindo a importância da medida para os servidores municipais.