Tribunal reconheceu matrícula em nome do Estado, mas União não aceita acordo
O Paraná mantém a propriedade das Cataratas do Iguaçu após decisão do TRF-4. União discorda e não aceita acordo.
Paraná garante propriedade das Cataratas do Iguaçu
O reconhecimento da propriedade das Cataratas do Iguaçu pelo Governo do Paraná foi confirmado em decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4); a União, no entanto, não aceitou o acordo proposto. As audiências de conciliação, realizadas nas últimas semanas, não conseguiram destravar a situação devido à discordância do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
O que está em disputa
Desde 2018, a União tenta cancelar a matrícula 35.598 do Cartório de Foz do Iguaçu, argumentando que a área é devoluta federal. Contudo, o Estado comprovou que o terreno foi concedido pelo Ministério da Guerra a um particular em 1910 e adquirido pelo Paraná em 1919. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PR) buscou um diálogo com o governo federal para definir responsabilidades sobre a fiscalização da área.
Impacto no turismo
A área do Parque Nacional do Iguaçu, que inclui o trecho brasileiro das Cataratas e o Hotel das Cataratas, abrange aproximadamente 1.085 hectares. Em agosto de 2023, o parque registrou quase 156 mil visitantes de 115 nacionalidades, superando o recorde anterior de 2019. No total, já são 1,32 milhão de visitantes no ano, um crescimento de 10,81% em relação ao ano passado. A disputa judicial afeta diretamente a gestão turística e ambiental da região.
O futuro da gestão
Apesar das tentativas de acordo, a posição da União é de que qualquer discussão deve ocorrer apenas na fase de cumprimento de decisão nos tribunais superiores. O procurador-geral do Estado, Luciano Borges, expressou a frustração com a falta de diálogo e a insistência da União em manter a disputa judicial, mesmo com a Justiça reconhecendo a propriedade do Estado.