ABCR orienta motoristas a regularizar pedágios eletrônicos até 16 de novembro para evitar multas

Foto: Flávio Cureo Santana

Aplicativo CNH do Brasil permite consultar passagens e identificar os canais de pagamento; tarifas pendentes devem ser quitadas dentro do prazo de regularização do Free Flow

 

Motoristas que passaram por pórticos de pedágio eletrônico no sistema Free Flow e ainda não pagaram as tarifas têm até 16 de novembro para regularizar os débitos abrangidos pelo período excepcional de transição e evitar as penalidades de trânsito previstas na legislação. A partir de 17 de novembro, as regras serão retomadas, com a cobrança das tarifas pendentes e a aplicação de multas pelo não pagamento no prazo determinado.

A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) recomenda que os usuários consultem suas passagens e verifiquem a existência de valores pendentes com antecedência, sem deixar o pagamento para os últimos dias. O período de 200 dias estabelecido pelo governo federal representa uma oportunidade para regularizar os débitos, mas não elimina a obrigação de pagar o pedágio.

“O prazo de regularização é uma oportunidade para que os motoristas coloquem suas pendências em dia e evitem penalidades. Nossa orientação é que ninguém deixe para a última hora: consulte suas passagens, verifique se há tarifas em aberto e faça o pagamento pelos canais oficiais indicados pela concessionária responsável. O pedágio continua sendo devido, mesmo durante o período de transição”, afirma Marco Aurélio Barcelos, presidente da ABCR. Confira vídeo aqui.

Desde 24 de agosto, o aplicativo CNH do Brasil permite consultar passagens registradas nos sistemas de Free Flow integrados, identificar a concessionária responsável e acessar o canal indicado para pagamento. A ferramenta centraliza informações de diferentes rodovias em um único ambiente, facilitando a identificação de débitos.

O pagamento, entretanto, não é realizado diretamente no aplicativo. Após consultar a passagem, o motorista deve acessar o canal indicado pela concessionária para quitar a tarifa. Também é possível verificar as pendências nos sites e aplicativos oficiais das empresas responsáveis pelos trechos percorridos.

“A informação é uma aliada importante para o usuário. Com a consulta centralizada na CNH do Brasil, ficou mais fácil identificar as passagens e encontrar o caminho para o pagamento. Agora, é fundamental que os motoristas aproveitem essa facilidade e regularizem eventuais pendências dentro do prazo”, destaca Barcelos.

O período de transição foi estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para permitir a adaptação dos sistemas e ampliar as condições de regularização das tarifas pendentes. Durante essa janela, a aplicação das penalidades de trânsito por falta de pagamento permanece suspensa, observadas as condições previstas na regulamentação.

A ABCR reforça que o Free Flow mantém a cobrança obrigatória do pedágio, mas elimina a necessidade de praças físicas e cancelas. O sistema registra a passagem do veículo por meio de pórticos eletrônicos, permitindo que a tarifa seja paga posteriormente pelos canais disponibilizados pela concessionária.

Após o encerramento do período excepcional, em 16 de novembro, volta a valer integralmente a regra ordinária: a tarifa deve ser quitada em até 30 dias após o processamento da passagem. O não pagamento no prazo regulamentar pode caracterizar evasão de pedágio e resultar em multa de trânsito e demais penalidades previstas na legislação.

Serviço:
Como regularizar o Free Flow

Prazo excepcional: até 16 de novembro de 2026, observadas as condições da regulamentação.

Onde consultar: aplicativo CNH do Brasil, sites e aplicativos oficiais das concessionárias.

Como pagar: pelo canal de pagamento indicado pela concessionária responsável pela rodovia.

Atenção: a consulta na CNH do Brasil não quita a tarifa automaticamente.

Depois do prazo: a partir de 17 de novembro, as regras ordinárias voltam a ser aplicadas integralmente.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa. / Foto: Flávio Cureo Santana

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