Projeto de Lei busca melhorar condições para passageiros com necessidades especiais
Projeto de Lei 339/25 estabelece regras para garantir acessibilidade no transporte aéreo a passageiros com necessidades especiais.
Em 4 de novembro de 2025, às 20h50, o Projeto de Lei 339/25, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), foi apresentado com o objetivo de estabelecer regras de acessibilidade para passageiros com necessidade de assistência especial em voos, abrangendo pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e indivíduos com mobilidade reduzida.
Regras de atendimento
Os passageiros contemplados devem receber atendimento prioritário em todas as etapas da viagem, desde o check-in até o recolhimento da bagagem despachada. Atualmente, a Lei 10.048/00 já garante prioridade a pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista, crianças de colo, além de idosos e gestantes. A nova proposta visa ampliar essa proteção e assegurar que a assistência não gere custos adicionais, exceto em casos específicos de uso de equipamentos médicos, como macas ou oxigênio.
Responsabilidades das companhias aéreas
As companhias aéreas poderão exigir um formulário médico para passageiros que necessitem de cuidados especiais, tendo um prazo de 48 horas para avaliar a documentação. Caso as condições de saúde do passageiro apresentem risco, a empresa poderá recusar o embarque, devendo justificar a decisão em até dez dias. As normas também estabelecem que os passageiros com necessidades especiais devem embarcar prioritariamente e desembarcar logo após os demais, garantindo uma experiência mais digna e segura.
Formação de equipes e monitoramento
Além disso, as companhias e aeroportos deverão capacitar suas equipes para atender adequadamente as normas de acessibilidade, mantendo um sistema de controle de qualidade e registrando atendimentos por dois anos. Essa medida busca garantir que os direitos dos passageiros sejam respeitados e que a inclusão no transporte aéreo se torne uma realidade.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetida à votação na Câmara e no Senado.
