O processo de adoção visa garantir que a criança seja acolhida em um ambiente familiar adequado.
Para iniciar o sistema, você deve procurar a Vara da Infância e da Juventude. A idade mínima é de 18 anos. Algumas etapas precisam ser respeitadas.
O primeiro passo é a inclusão no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Depois disso haverá uma avaliação psicológica para verificar sua capacidade. “Você também fará um curso de preparação para entender melhor o processo”, explica a advogada Mara Mendes.
Com base em seu perfil, será apresentado a criança compatível para um período de convivência e adaptação. “Se tudo correr bem, você receberá a sentença de adoção, que confere ao adotado os mesmos direitos de um filho biológico”, completa.
É importante consultar um advogado especialista em direito de família para uma orientação personalizada. Envie uma mensagem pelo WhatsApp ou ligue para (021) 98372-7981.
* Advogada Mara Mendes, especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista, previdenciário, consumidor, família e divórcio. Integrante das comissões de diversidade religiosa e neurociência da @oabbarrarj.