Agricultores familiares de diversas regiões do país terão direito a reduções nas parcelas de financiamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A nova lista do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), válida para setembro, traz benefícios ampliados.
Os descontos são calculados com base em dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e são aplicados quando os preços de mercado ficam abaixo dos preços de garantia estabelecidos para cada cultura.
A portaria, publicada no Diário Oficial da União, inclui os seguintes produtos com descontos: alho (MG e GO), banana (PE), borracha (SP), cana-de-açúcar (RJ), cebola (BA e DF), feijão (RJ), feijão-caupi (PI), laranja (BA e RS), raiz de mandioca (RJ) e trigo (GO e PR).
Em contrapartida, batata-doce, arroz (TO), banana (TO, SC e GO), cana-de-açúcar (MA) e mel de abelha (PI e RS) não constam na lista deste mês.
Entre os maiores percentuais de desconto, destacam-se o cará/inhame no Paraná, com redução de 59,52%; o feijão-caupi em Mato Grosso (54,15%); a raiz de mandioca no Rio de Janeiro (52,12%); e a cebola em São Paulo (46,88%). Outros registros relevantes foram observados para a batata no Distrito Federal (40,87%) e para o feijão em estados do Sul do país.
O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) valida e publica a portaria com os produtos, estados e percentuais beneficiados, com base nas informações levantadas pela Conab.
As condições divulgadas são válidas de 10 de setembro a 9 de outubro de 2025. A relação completa de produtos, estados e percentuais de desconto aplicados no período está na Portaria SAF/MDA nº 347, de 5 de setembro de 2025.