Nova norma permite vestimenta mais leve em audiências durante altas temperaturas
Lei do Paletó dispensa uso de terno e gravata em audiências no Rio de Janeiro durante o verão.
Alerj implanta a Lei do Paletó para conforto no verão
A nova “Lei do Paletó” entrou em vigor a partir do dia 10 de dezembro de 2025 no estado do Rio de Janeiro, permitindo que advogados e servidores públicos dispensem o uso de terno e gravata durante o período de altas temperaturas. A decisão é uma resposta às condições climáticas severas que caracterizam o verão na região, onde as temperaturas frequentemente ultrapassam os 40º Celsius.
Promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), a norma, que é a Lei Estadual nº 10.825/2025, foi sancionada em junho deste ano. Ela assegura que essa flexibilização se aplique em todos os órgãos públicos, incluindo tribunais e cartórios. “É fundamental que toda a advocacia esteja ciente desta nova norma e que todos os tribunais a cumpram”, declarou Ana Tereza Basílio, presidente da OAB-RJ, em um comunicado.
Flexibilização e adequação no vestuário
A regra, válida entre 10 de dezembro e 31 de março, representa uma conquista importante para os profissionais da advocacia, que muitas vezes enfrentam desconforto devido ao traje formal em dias quentes. Contudo, a OAB-RJ reafirma que, apesar da dispensa do terno e gravata, a vestimenta deve permanecer adequada e respeitável, conforme os padrões do Poder Judiciário. A recomendação é que os participantes de audiências usem calça e camisa social.
No Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), a medida já estava em vigor desde 24 de novembro e se estenderá até 20 de março de 2026. Essa implementação antecipada pelo TRT-RJ facilita o conforto dos magistrados, advogados e servidores, tornando opcional o uso de paletó durante as atividades nas unidades do tribunal.
Efeitos no ambiente jurídico
Com a adoção da Lei do Paletó, é esperado que a experiência de audiências, sessões e despachos se torne mais suportável para todos envolvidos, uma vez que a sessão normal de trabalho pode ser bastante exigente, especialmente em um ambiente sem ar condicionado. A expectativa é que a nova norma contribua para um ambiente de trabalho mais humano e menos suscetível a desconfortos. Além de mudar a forma como os profissionais se vestem, a lei visa promover a dignidade e a funcionalidade nas repartições públicas.
A Alerj e a OAB-RJ destacam a importância de cumprir essa legislação e assegurar que todos os profissionais estejam informados sobre a nova diretriz. A iniciativa é um reflexo da preocupação das autoridades em tornar as condições de trabalho mais justas e adequadas às demandas climáticas do estado do Rio de Janeiro, especialmente durante o verão.
Conclusão
A Lei do Paletó representa uma inovação significativa para o ambiente jurídico no Rio de Janeiro, modernizando as expectativas em torno do vestuário nas audiências e promovendo maior conforto durante o verão. Profissionais da advocacia e do serviço público agora têm a liberdade de trabalhar com mais conforto, sem comprometer a imagem de respeito e decoro que a profissão exige.