A decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de prorrogar o encerramento da votação do segundo turno das 17h para as 19h gerou críticas de políticos e lideranças bolsonaristas neste domingo (25). O empresário Pablo Marçal (PRTB-SP) classificou a medida como "uma vergonha" e "um absurdo", argumentando que a decisão foi tomada sem notificação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou aos TREs e que as urnas já estavam fechadas.
Marçal contestou a justificativa da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para pedir a ampliação do horário, após relatos de problemas com transporte de eleitores em ao menos 10 estados. "O PT trouxe essa narrativa absurda, querendo contemplar alguma fábula para provar que perderam no voto", afirmou. A campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL) também havia solicitado a prorrogação em municípios de São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
O pastor Silas Malafaia publicou vídeo no X no qual questionou a existência de filas em zonas eleitorais do Nordeste e disse que a prorrogação seria uma manobra do atual governo. "Os caras querem ganhar de todo jeito, influenciar o povo brasileiro. Não caiam nesse jogo sujo", declarou.
O deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL) compartilhou um vídeo que questionava a atuação de Zanin no STF e escreveu: "Caos jurídico começou". Já o deputado Carlos Jordy (PL-RJ) acusou o Supremo de interferir nas atribuições da Justiça Eleitoral e afirmou que a medida tumultuaria o processo. "É um absurdo que o STF, sem ter nenhum respeito à autoridade do TSE, possa dar uma decisão como essa, bagunçando, tumultuando totalmente o processo eleitoral", disse.
Zanin atendeu à ação da campanha de Lula, e os eleitores ganharam mais duas horas para votar, mas a decisão valeu apenas para os locais onde as urnas ainda estavam abertas. O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, concordou com a decisão e orientou os tribunais regionais, em ofício circular, que as seções eleitorais ainda abertas permanecessem em funcionamento até as 19h, em cumprimento à determinação judicial.