Jovens do sexo masculino que completam 18 anos em 2026 devem se alistar nas Forças Armadas dentro do prazo estabelecido
Jovens nascidos em 2008 devem realizar o alistamento militar obrigatório até 30 de junho de 2026, evitando restrições legais e garantindo direitos civis.
O alistamento militar obrigatório para jovens nascidos em 2008, que completam 18 anos em 2026, está aberto e deve ser realizado até o dia 30 de junho. A keyphrase “alistamento militar obrigatório jovens” é essencial para compreender a importância deste procedimento previsto no artigo 143 da Constituição Federal de 1988.
Quem deve se alistar e como realizar o procedimento
O alistamento é obrigatório para todos os brasileiros do sexo masculino ao completarem 18 anos. Para facilitar, o processo pode ser feito online pelo site oficial do alistamento (alistamento.eb.mil.br) ou presencialmente nas Juntas de Serviço Militar. Em Curitiba, há três locais para atendimento presencial:
Rua Carlos Klemtz, 1.700, sala 16, no Fazendinha (Rua da Cidadania);
Avenida Marechal Floriano Peixoto, 8.430, lado B, sala 42, no Boqueirão (Rua da Cidadania);
Avenida Presidente Affonso Camargo, 2.625, Edifício Tauton Hills, loja 1, no Cristo Rei.
O jovem deverá preencher o formulário e informar o CPF para validação. Caso não tenha CPF, deverá apresentar documentos como certidão de nascimento, comprovante de residência e documento oficial com foto.
Consequências do não cumprimento do alistamento
O alistamento militar obrigatório não é apenas uma formalidade, mas um requisito legal com diversas implicações para a vida civil. Quem não se alistar pode enfrentar restrições severas, incluindo:
Impossibilidade de obter ou renovar passaporte;
Proibição de ingressar em instituições públicas ou privadas oficializadas;
Bloqueio para matrícula ou continuidade em estabelecimentos de ensino;
Impedimento para obter carteira profissional e registro de diplomas;
Proibição para inscrição e participação em concursos públicos;
Restrição para exercer qualquer função pública ou cargo eletivo;
Negação de benefícios dos governos federal, estadual e municipal.
Serviço militar e duração
O serviço militar consiste em atividades específicas desempenhadas pelas Forças Armadas — Marinha, Exército e Aeronáutica — com duração normal de 12 meses. A obrigação começa no primeiro dia do ano em que o jovem completa 18 anos e se estende até o ano em que completar 45 anos. O processo pode incluir seleção, incorporação ou dispensa, conforme a necessidade das Forças Armadas.
Alistamento voluntário para mulheres
Embora o alistamento seja obrigatório apenas para homens, mulheres podem se inscrever voluntariamente, seguindo critérios definidos pelo Ministério da Defesa. Essas inscrições também envolvem etapas de seleção e possíveis incorporações ou dispensas.
Documentação necessária para o alistamento presencial
Para quem optar pelo atendimento presencial e não possuir CPF, a documentação exigida inclui:
Certidão de nascimento ou prova de naturalização;
Comprovante de residência ou declaração assinada;
- Documento oficial com fotografia, como carteira de identidade, carteira de trabalho, passaporte ou outro documento público oficial.
O cumprimento do alistamento militar obrigatório é fundamental para garantir o acesso a direitos civis e evitar impedimentos legais que possam comprometer o futuro dos jovens cidadãos. Portanto, jovens nascidos em 2008 devem priorizar esse procedimento até o prazo máximo de 30 de junho de 2026.
Fonte: www.parana.jor.br
Fonte: José Fernando Ogura/AEN