Segurados que ainda não completaram os requisitos para aposentadoria até 31 de dezembro de 2025
A partir de 1º de janeiro de 2026, duas das principais regras de transição da Reforma da Previdência de 2019 sofrerão alterações que podem impactar milhões de brasileiros: a regra da idade mínima progressiva aumentará em seis meses e a regra dos pontos subirá em um ponto. Segurados que ainda não completaram os requisitos para aposentadoria até 31 de dezembro de 2025 terão de se enquadrar nas novas exigências, podendo ter o benefício adiado.
Quem ainda não se aposentou e está próximo de receber o benefício precisa estar atento. As novas regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição entram em vigor automaticamente no início de 2026, alterando os critérios mínimos em duas modalidades.
“Trata-se de uma atualização que afeta todos os segurados que não completarem os requisitos vigentes até 31 de dezembro deste ano. Muitas pessoas podem ser pegas de surpresa se não se planejarem adequadamente”, explica Thiago de Pauli Pacheco, advogado especializado em Direito Previdenciário.
O QUE MUDA EM CADA REGRA
1. Regra da Idade Mínima Progressiva
Essa modalidade exige um tempo mínimo de contribuição — 30 anos para mulheres e 35 para homens — combinado com uma idade mínima que sobe seis meses a cada ano.
Exemplos práticos:
• Mulheres:
• Em 2025: 59 anos + 30 anos de contribuição
• Em 2026: 59 anos e 6 meses + 30 anos de contribuição
• Homens:
• Em 2025: 64 anos + 35 anos de contribuição
• Em 2026: 64 anos e 6 meses + 35 anos de contribuição
“A idade mínima vai continuar subindo gradualmente até atingir 65 anos para os homens, em 2027, e 62 anos para as mulheres, em 2031”, detalha o advogado.
2. Regra de Transição por Pontos
Esta regra permite ao trabalhador se aposentar ao somar idade e tempo de contribuição, desde que cumpra o tempo mínimo exigido (30 anos para mulheres e 35 para homens).
Pontuação exigida:
• 2025: 92 pontos (mulheres) | 102 pontos (homens)
• 2026: 93 pontos (mulheres) | 103 pontos (homens)
“A pontuação aumenta um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, em 2028. Além disso, é obrigatório cumprir o tempo mínimo de contribuição”, destaca Thiago.
IMPORTÂNCIA DA ANÁLISE PROFISSIONAL
É importante destacar que essas são apenas duas das regras de transição disponíveis da antiga aposentadoria por tempo de contribuição. Cada regra possui requisitos, vantagens e formas de cálculo diferentes.
“Cada segurado tem um histórico contributivo único, e a melhor regra para uma pessoa pode não ser a ideal para outra. Por isso é fundamental procurar um profissional especializado em Direito Previdenciário para fazer uma análise personalizada. Muitas vezes, a regra que parece mais próxima não é a que garante o melhor valor de benefício ou a aposentadoria mais vantajosa no longo prazo”, alerta Thiago de Pauli Pacheco.
O advogado reforça que a análise profissional permite identificar qual das regras de transição é mais favorável ao perfil do segurado, considerando não apenas o tempo para se aposentar, mas também o valor final do benefício e possíveis estratégias de contribuição que podem otimizar o resultado.
E A APOSENTADORIA POR IDADE?
“Finalmente uma boa notícia: a aposentadoria por idade não muda! As regras continuam as mesmas”, tranquiliza Thiago de Pauli Pacheco.
Para se aposentar por idade, os requisitos permanecem 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com no mínimo 15 anos de contribuição. Essa modalidade não sofre ajustes anuais e vale para todos os segurados do INSS.
O QUE FAZER AGORA
“Diante das mudanças constantes nas regras previdenciárias, é fundamental se manter atualizado e procurar ajuda profissional para um planejamento adequado”, orienta Thiago de Pauli Pacheco.
Fonte e foto: Assessoria de Imprensa.