A aposentadoria é um dos direitos mais importantes dos trabalhadores brasileiros, representando a segurança financeira após anos de contribuição ao sistema previdenciário. Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência em 2019, surgiram novas modalidades e regras que geram muitas dúvidas entre os segurados. Neste artigo, vamos esclarecer dois temas fundamentais: a aposentadoria por pontos e as doenças que aposentam, ajudando você a entender seus direitos e como garantir o benefício.
O que é Aposentadoria por Pontos?
A aposentadoria por pontos é uma das modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição que permaneceu após a Reforma da Previdência. Esse sistema considera a soma da idade do trabalhador com o seu tempo de contribuição ao INSS, resultando em uma pontuação que deve atingir um mínimo estabelecido por lei.
Essa modalidade foi criada para substituir gradualmente o antigo modelo de aposentadoria por tempo de contribuição puro, que permitia que trabalhadores se aposentassem apenas cumprindo 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres), independentemente da idade. O sistema de pontos busca equilibrar a necessidade de tempo de contribuição com a idade do segurado.
Como Funciona o Sistema de Pontos
O cálculo é simples: você soma sua idade atual com o tempo total de contribuição ao INSS. Por exemplo, se você tem 58 anos de idade e 32 anos de contribuição, sua pontuação é 90 pontos. Esse valor é comparado com a pontuação mínima exigida para o ano em que você solicita a aposentadoria.
Para 2025, a pontuação mínima exigida é:
- Mulheres: 92 pontos
- Homens: 102 pontos
Em 2026 a regra muda, e passa a ser de:
- Mulheres: 93 pontos
- Homens: 103 pontos
É importante destacar que essa pontuação aumenta gradualmente a cada ano.
A regra da aposentadoria por pontos estabelece que a pontuação necessária sobe um ponto a cada ano para ambos os sexos, até atingir os limites máximos de 100 pontos para mulheres (em 2033) e 105 pontos para homens (em 2028).
Requisitos para a Aposentadoria por Pontos
Além de atingir a pontuação mínima, existem outros requisitos obrigatórios:
Tempo mínimo de contribuição:
- Mulheres: pelo menos 30 anos de contribuição
- Homens: pelo menos 35 anos de contribuição
Carência:
- Mínimo de 180 meses de contribuição (15 anos)
Esses requisitos devem ser cumpridos simultaneamente. Ou seja, não basta apenas atingir a pontuação; é necessário também ter o tempo mínimo de contribuição exigido.
Cálculo do Valor do Benefício
O valor da aposentadoria por pontos é calculado da seguinte forma: primeiro, calcula-se a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre essa média, aplica-se 60% do valor, mais 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos de contribuição para mulheres.
Por exemplo, um homem com 35 anos de contribuição receberá 60% + 30% (15 anos acima de 20 anos x 2%) = 90% da média dos seus salários. Uma mulher com 30 anos de contribuição receberá 60% + 30% (15 anos acima de 15 anos x 2%) = 90% da média.
Doenças que Aposentam: Entenda seus Direitos
Além da aposentadoria comum, existe a possibilidade de aposentadoria para trabalhadores acometidos por determinadas condições de saúde.
As doenças que aposentam são aquelas consideradas graves, incuráveis ou incapacitantes pela legislação previdenciária brasileira.
Lista de Doenças que Garantem Aposentadoria sem carência
A Lei 8.213/91 estabelece uma lista específica de doenças graves que podem garantir a aposentadoria por invalidez sem cumprir a carência de 12 meses:
- Tuberculose ativa – Doença infectocontagiosa que afeta principalmente os pulmões.
- Hanseníase – Doença infecciosa crônica que afeta a pele e os nervos periféricos.
- Alienação mental – Engloba diversos transtornos mentais graves que impedem o trabalho, como esquizofrenia e transtorno bipolar grave.
- Neoplasia maligna (câncer) – Qualquer tipo de câncer pode ser enquadrado, desde que comprovadamente incapacite o segurado.
- Cegueira – Perda total ou substancial da visão.
- Paralisia irreversível e incapacitante – Inclui casos de paraplegia, tetraplegia e outras formas de paralisia.
- Cardiopatia grave – Doenças cardíacas severas que limitam significativamente a capacidade física.
- Doença de Parkinson – Doença degenerativa do sistema nervoso que afeta progressivamente os movimentos.
- Espondiloartrose anquilosante – Doença inflamatória crônica que afeta principalmente a coluna vertebral.
- Nefropatia grave – Doenças renais em estágio avançado, especialmente aquelas que necessitam de diálise.
- Estado avançado da doença de Paget – Doença óssea crônica que causa deformidades e dor intensa.
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) – Quando a doença está em estágio que incapacita o trabalhador.
- Contaminação por radiação – Com base em conclusão da medicina especializada.
- Hepatopatia grave – Doenças hepáticas severas, como cirrose avançada.
Aposentadoria por Invalidez vs Auxílio-Doença
É importante distinguir esses dois benefícios. O auxílio-doença é concedido quando a incapacidade é temporária, durante o período de recuperação. Já a aposentadoria por invalidez é concedida quando a incapacidade é permanente e definitiva, sem possibilidade de reabilitação para o trabalho.
Como Solicitar a Aposentadoria por Doença
O processo envolve algumas etapas fundamentais:
Perícia médica do INSS – É necessário agendar e passar por perícia médica que comprovará a incapacidade. O médico perito avaliará laudos, exames e o histórico clínico do segurado.
Documentação necessária – Documento de identificação, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, laudos médicos atualizados, exames que comprovem a doença e relatórios médicos detalhados.
Qualidade de segurado – É preciso estar em dia com as contribuições ou dentro do período de graça, que varia de 12 a 36 meses após a última contribuição.
Requerimento – O pedido pode ser feito pelo site Meu INSS, aplicativo ou telefone 135.
Direitos Adicionais para Portadores de Doenças Graves
Além da aposentadoria, os segurados com doenças graves têm direito a outros benefícios: isenção de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, saque do FGTS e do PIS/PASEP, além de transporte gratuito em muitos municípios.
Planejamento Previdenciário: A Importância de se Antecipar
Seja para a aposentadoria por pontos ou em casos de doenças que aposentam, o planejamento é fundamental. Muitos trabalhadores descobrem tarde demais que poderiam ter se aposentado em condições mais vantajosas ou que têm direito a benefícios por incapacidade.
Quando Buscar Orientação Profissional
Recomenda-se buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário nas seguintes situações: quando faltarem cerca de 5 anos para atingir a pontuação necessária, ao ser diagnosticado com doença grave, se o pedido de benefício for negado pelo INSS, para verificar se contribuições antigas foram computadas corretamente, ou para calcular o melhor momento de solicitar a aposentadoria.
Como destaca Hilário Bocchi Júnior, advogado previdenciário na Bocchi Advogados: “O planejamento previdenciário adequado pode representar a diferença entre uma aposentadoria tranquila e anos de preocupação financeira. Cada caso deve ser analisado individualmente para garantir o melhor benefício possível.”
Erros Comuns a Evitar
Não guardar documentação é um erro grave. Mantenha sempre cópias de carteiras de trabalho, recibos de contribuição e documentos comprovando vínculos empregatícios. Deixar períodos sem contribuição pode atrasar significativamente sua aposentadoria. Não revisar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é outro problema comum, pois ele pode conter erros. Adiar demais a solicitação, especialmente em casos de doença, prejudica o segurado.
Aceitar negativa sem recurso é um erro que muitos cometem. Sobre este ponto, Hilário Bocchi Neto (Tico), advogado previdenciário na Bocchi Advogados, alerta: “Muitos segurados desistem após a primeira negativa do INSS, mas a experiência mostra que um número significativo de benefícios é concedido na fase administrativa de recurso ou judicial. Nunca desista sem antes buscar uma segunda opinião especializada.”
Conclusão
Compreender as regras da aposentadoria por pontos e conhecer as doenças que aposentam é essencial para garantir seus direitos previdenciários. O sistema previdenciário brasileiro, embora complexo, oferece proteção tanto para quem contribui ao longo da vida profissional quanto para aqueles que são acometidos por doenças incapacitantes.
A aposentadoria por pontos representa uma alternativa viável para quem deseja se aposentar antes da idade mínima exigida por outras regras, desde que tenha tempo de contribuição suficiente. Por outro lado, as doenças graves garantem proteção especial aos trabalhadores que, infelizmente, perdem sua capacidade laboral.
O mais importante é estar informado, manter sua documentação organizada e, quando necessário, buscar ajuda profissional qualificada. A previdência social é um direito conquistado e deve ser exercido da melhor forma possível, garantindo dignidade e segurança financeira para você e sua família. Lembre-se: cada caso é único, e as regras previdenciárias podem ser interpretadas de diferentes formas.