Aposentadoria por Idade, a campeã do INSS

Thiago De Pauli Pacheco, advogado

Parece simples mas não é, alguns quesitos precisam estar devidamente alinhados

Segundo dados do INSS, neste ano o Brasil conta com mais de 25 milhões de aposentados, aproximadamente 23,5 milhões de aposentadorias são pagas pelo INSS. Desse total, 12,1 milhões são mulheres e 11,4 milhões são homens, pouco menos do que em 2024, ano em que o país tinha aproximadamente 26,28 milhões de beneficiários. A lei que rege a aposentadoria no Brasil é a Lei nº 8.213/1991, a qual dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, que passou por constantes mudanças no decorrer dos anos, e sendo assim, aumentaram-se as dúvidas referentes ao benefício.
Antes da reforma entrar em vigor as mulheres se aposentavam aos 60 anos de idade e os homens aos 65 anos, com no mínimo 15 anos de contribuição. Após a reforma da previdência os ajustes se estabeleceram em novas regras, dispondo de aumento gradual na idade mínima de 62 anos para mulheres e para os homens a tabela permaneceu nos 65 anos de idade, finalizando esse reajuste no ano de 2023. E atenção! Para aqueles que já estão pensando em se aposentar, não apenas vale a idade em si, tanto homens como mulheres devem ter feito, pelo menos 180 contribuições durante a vida, o que equivale aos 15 anos já mencionados. Resumindo, para conseguir a Aposentadoria por Idade no INSS será necessário atender a duas exigências principais: tempo de contribuição e idade mínima.
O advogado, Thiago De Pauli Pacheco, especialista em direito previdenciário e fundador da De Pauli Pacheco Advocacia Previdenciária, com 18 anos de atuação, lembra que “infelizmente quando falamos em aposentadoria, as pessoas só começam a se programar muito perto da idade estabelecida por lei, o ideal seria antes, ou seja, na faixa de 40 anos, para que tenham o melhor e maior benefício dentro da real situação que cada trabalhador está inserido e se evitem quaisquer problemas futuros na hora de dar a entrada ao benefício, garantido por lei e construído durante toda uma vida de esforço e trabalho”. Mas, é preciso ficar atento “antes de mais nada, é preciso que você considere a melhor hora para solicitar seu benefício. Isso pode fazer diferença no valor da sua aposentadoria”, reforça o advogado. Há ainda outras particularidades da aposentadoria por idade, que o advogado esclarece, é “como o valor a ser recebido, por exemplo, muita gente acha que vai receber apenas o salário mínimo, o que não é verdade, tudo vai de acordo com o cálculo do quanto foi contribuído durante os anos”. Existem ainda, algumas formas de aumentar o tempo de contribuição para aqueles que já tem idade para tal, mas ainda não completaram todos os requisitos para dar a entrada, como as contribuições que ficaram em atraso, desempenho na atividade rural, período não reconhecido em declamatória trabalhista e período de exército.
A Aposentadoria por Idade pode ser um passo importante no futuro financeiro. “Garantir seu direito à essa categoria de aposentadoria, é essencial para a tranquilidade e estabilidade de seu futuro. Não hesite em procurar ajuda profissional e tomar as medidas necessárias para garantir o benefício que você merece”, finaliza.

Fonte: Assessoria de Imprensa.

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