Iniciativa define vulnerabilidade absoluta para menores de 14 anos
Projeto aprovado pela CCJ busca esclarecer a tipificação do crime de estupro de vulnerável, definindo vulnerabilidade absoluta para menores de 14 anos.
Em 5 de novembro de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou um projeto de lei que visa dar mais clareza na tipificação do crime de estupro de vulnerável. O PL 2.810/2025 estabelece que vítimas de estupro menores de 14 anos têm “vulnerabilidade absoluta”, tornando qualquer relação sexual entre crianças e adultos um crime. A proposta objetiva evitar decisões que possam relativizar a gravidade do ato.
Contexto da legislação
A aprovação deste projeto é um passo significativo no fortalecimento das leis de proteção a crianças e adolescentes. Com a definição clara de vulnerabilidade absoluta, espera-se que haja uma diminuição de casos em que a responsabilidade do agressor é contestada judicialmente. A proposta segue agora para votação no Plenário do Senado, com um pedido de urgência para sua apreciação.
Implicações para o sistema de justiça
Caso aprovado, o projeto pode impactar a forma como casos de estupro de vulnerável são tratados pelas autoridades e pelo sistema judiciário, proporcionando maior proteção às vítimas e um tratamento mais rigoroso aos agressores. A expectativa é que a nova legislação ajude a prevenir casos de abuso e garanta que os responsáveis sejam responsabilizados de forma adequada.