Aprovação do PL Antifacção: principais pontos da nova legislação

METRÓPOLES @kebecfotografo

Projeto de Lei 5582/25 avança na Câmara com mudanças significativas nas penas e na gestão de recursos

O PL Antifacção foi aprovado com mudanças significativas nas penas e na gestão de recursos da Polícia Federal.

PL Antifacção: aprovação e principais mudanças

O PL Antifacção (Projeto de Lei 5582/25) foi aprovado na Câmara dos Deputados na noite de 18 de novembro de 2025, com um resultado expressivo de 370 votos a favor e 110 contra, além de 3 abstenções. Essa nova legislação, que passou por diversas alterações, representa uma importante vitória para a oposição e um desafio para o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A aprovação do projeto foi marcada por um clima de tensão, especialmente entre as lideranças da Câmara, como o presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) e o relator Guilherme Derrite (PP-SP). Motta, ao final da votação, adota um tom conciliador, ressaltando que a aprovação do PL não representa uma vitória partidária, mas sim um avanço para o povo brasileiro.

Principais pontos do PL Antifacção

O principal foco da discussão durante a tramitação do PL foi a competência e o controle dos recursos da Polícia Federal. No texto final, ficou decidido que:

  • Em investigações estaduais, os bens apreendidos relacionados ao crime organizado serão destinados ao Fundo de Segurança Pública do respectivo estado.
  • Se a Polícia Federal participar da operação, os valores serão enviados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

Essas definições geraram um certo desconforto dentro da própria PF, que expressou preocupações sobre possíveis cortes em seu orçamento devido a essa nova distribuição de recursos.

A oposição buscou, de forma infrutífera, incluir no texto a equiparação das facções criminosas a grupos terroristas, uma proposta que foi barrada por Motta. Apesar disso, o projeto trouxe mudanças significativas nas penas para crimes relacionados a facções, que foram endurecidas. Entre as alterações, destacam-se:

  • Homicídio doloso: de 6 a 20 anos para 20 a 40 anos.
  • Lesão corporal seguida de morte: de 4 a 12 anos para 20 a 40 anos.
  • Sequestro ou cárcere privado: de 1 a 3 anos para 12 a 20 anos.
  • Furto: de 1 a 4 anos para 4 a 10 anos.
  • Roubo: de 4 a 10 anos para 12 a 30 anos.

Essas mudanças visam não apenas o endurecimento das penas, mas também um bloqueio de bens dos envolvidos em crimes vinculados a organizações criminosas, o que poderá ser realizado de ofício pelo juiz ou a pedido do Ministério Público.

O futuro do PL Antifacção

Após a aprovação na Câmara, o PL Antifacção agora segue para o Senado, onde será relatado por Alessandro Vieira (MDB-SE). As próximas etapas de tramitação e a receptividade do texto por parte dos senadores serão cruciais para a consolidação dessas mudanças na legislação brasileira.

A tramitação do PL Antifacção foi marcada por intensos debates e a participação ativa de diversos atores políticos, refletindo a complexidade do tema e suas implicações para a segurança pública no Brasil. A nova legislação promete ter um impacto significativo na luta contra o crime organizado e na gestão dos recursos de segurança pública.

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