Aprovação de projeto que garante energia e água a famílias em regularização

Valdir Amaral/Alep

Deputado Marcio Pacheco destaca a importância da proposta aprovada na CCJ

Na terça-feira (4), a CCJ da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou projeto que autoriza fornecimento de energia elétrica e água a imóveis em regularização fundiária.

Na terça-feira (4), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou o projeto de lei 521/2025, que autoriza o fornecimento de energia elétrica e água tratada de forma individualizada a imóveis localizados em núcleos urbanos informais consolidados e em processo de Regularização Fundiária Urbana (Reurb).

Impacto social da proposta

A proposta, de autoria dos deputados Tercilio Turini (MDB), Evandro Araújo (PSD) e Goura (PDT), teve relatoria do deputado Marcio Pacheco (PP). Ele apresentou um substitutivo geral que incluiu o fornecimento de água tratada no texto e aprimorou a redação para atender às normas federais. O projeto visa garantir condições básicas às famílias que vivem em áreas em processo de regularização, enfrentando dificuldades para acessar energia e água por falta de matrícula individualizada.

Destaques do projeto

O relator, deputado Marcio Pacheco, enfatizou a relevância da proposta, que impactará diretamente a vida de milhares de famílias paranaenses. Ele afirmou que a aprovação permitirá que as famílias solicitem às prefeituras a regulamentação de seus imóveis, possibilitando que os municípios acionem as companhias de energia e água para instalação dos serviços. O deputado Turini ressaltou que a proposta garante dignidade e condições melhores de vida a famílias que atualmente vivem sem acesso regular a serviços essenciais.

Agradecimentos e reconhecimento

Pacheco expressou sua gratidão ao deputado Tercilio Turini pela confiança em sua relatoria. O substitutivo apresentado amplia os direitos previstos, estendendo o fornecimento de água e alinhando a redação às normas da Aneel e da ANA. A proposta, respaldada pela Lei federal 13.465/2017, reforça a função social da cidade e o direito à moradia digna, promovendo inclusão e justiça social.

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