Medida busca reduzir a burocracia para aquisição de armamentos
A Comissão de Segurança Pública aprovou projeto que facilita a compra de armas de fogo, retirando exigências do Estatuto do Desarmamento.
Em 4 de novembro de 2025, a Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou um projeto que facilita a compra de armas de fogo, retirando a exigência de declaração de necessidade e reduzindo a lista de documentos requeridos. O projeto de lei (PL) 2.424/2022, que agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), recebeu parecer favorável do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS).
Principais mudanças no projeto
O projeto, proposto pelo ex-senador Lasier Martins, elimina a necessidade de declaração de efetiva necessidade para a compra de armas de fogo. Além disso, a lista de documentos obrigatórios a serem apresentados foi simplificada, permitindo que o interessado comprove apenas que não possui condenações ou inquéritos por crimes graves, como homicídio e tráfico de drogas. O texto também estabelece que as certidões devem informar a existência de excludentes de ilicitude, como a legítima defesa.
Regras para aquisição de armas
O PL 2.424/2022 permite que um indivíduo adquira até 10 armas, desde que cumpra os requisitos legais. Também estabelece que o certificado de registro de arma de fogo pode funcionar como porte, permitindo o transporte entre residência e local de trabalho, desde que a arma esteja descarregada. A proposta ainda autoriza a guarda de até oito armas em condições de uso para atividades de defesa pessoal.
Definições e segurança jurídica
As especificações técnicas das armas permitidas incluem armas de porte e portáteis de alma raiada, além de armas portáteis de alma lisa. Estas definições visam proporcionar maior segurança jurídica em relação à classificação das armas, que atualmente é realizada por decreto do Poder Executivo. O relator do projeto destacou a importância de assegurar que pessoas agindo em legítima defesa não sejam penalizadas antes de uma condenação.