Audiência pública discute integração entre forças de segurança

Câmara dos Deputados

Foco na Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública

Audiência pública nesta segunda-feira (3) abordará a integração entre forças de segurança e instituições do Sistema Único de Segurança Pública.

No dia 3 de novembro de 2025, às 15 horas, a comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25) realizará uma audiência pública para discutir a integração entre órgãos e instituições que compõem o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). O debate ocorrerá no plenário 3 do anexo II da Câmara dos Deputados.

Objetivos do debate

A audiência atende a solicitações dos deputados Jorge Solla (PT-BA), Adriana Accorsi (PT-GO) e Alice Portugal (PCdoB-BA). Os parlamentares pretendem reunir representantes de órgãos de segurança, do sistema de Justiça e das guardas municipais para discutir mecanismos de cooperação interagências, visando fortalecer a coordenação federativa no combate à criminalidade. Segundo os deputados, a proposta busca constitucionalizar o Sistema Único de Segurança Pública e ampliar as competências da União na área.

Integração das polícias

Além disso, o debate abordará a integração entre a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Ferroviária Federal, como uma estratégia para “corrigir uma omissão histórica” e valorizar profissionais com experiência no policiamento ferroviário. “A proposta de emenda apresenta alterações significativas na estrutura federativa da segurança pública, o que exige ampla participação das instituições diretamente responsáveis pela investigação, persecução penal e policiamento”, afirmam os deputados.

A PEC da Segurança Pública

A PEC 18/25, enviada pelo Poder Executivo em abril, trata das competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à segurança pública. Sua admissibilidade foi aprovada na CCJ em julho. Resumidamente, a proposta busca constitucionalizar o Sistema Único de Segurança Pública, hoje ancorado em lei ordinária, ampliar as competências dos órgãos de segurança e fortalecer o papel da União no planejamento e coordenação da segurança pública.

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