Câmara dos Deputados aprova projeto que altera penas para crimes relacionados a organizações criminosas
Câmara aprova aumento das penas para crimes cometidos por integrantes de organizações criminosas.
Aumento das penas para crimes de organizações criminosas
O aumento das penas para crimes de organizações criminosas foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora será enviado ao Senado. O projeto, conhecido como marco legal do combate ao crime organizado, introduz mudanças significativas nas penas de diversos delitos previstos no Código Penal, aumentando as punições para aqueles que atuam dentro de organizações criminosas ou milícias.
Alterações nas penas previstas
O substitutivo do relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), para o Projeto de Lei 5582/25, aumenta as penas dos seguintes crimes:
- Homicídio doloso: de 6 a 20 anos para 20 a 40 anos;
- Lesão corporal seguida de morte: de 4 a 12 anos para 20 a 40 anos;
- Lesão corporal (demais casos): aumento de 2/3 da pena;
- Sequestro ou cárcere privado: de 1 a 3 anos para 12 a 20 anos;
- Furto: de 1 a 4 anos para 4 a 10 anos;
- Roubo: de 4 a 10 anos para 12 a 30 anos;
- Roubo seguido de morte: de 20 a 30 anos para 20 a 40 anos;
- Ameaça: de detenção de 1 a 6 meses para reclusão de 1 a 3 anos;
- Receptação de bens oriundos de crime: aumento de 2/3 das penas;
- Extorsão: aumento do triplo das penas;
- Extorsão por meio de sequestro: aumento de 2/3 das penas.
Medidas de bloqueio de bens
O projeto também prevê o bloqueio de bens dos envolvidos em crimes relacionados a organizações criminosas. Esse bloqueio pode ser realizado pelo juiz ou a pedido do Ministério Público, abrangendo todos os tipos de bens, como imóveis, valores e criptomoedas. Além disso, as atividades econômicas e profissionais que possam ser usadas para ocultar bens ilícitos poderão ser suspensas ou limitadas.
Procedimentos e supervisão
O juiz deverá manter em sigilo as medidas adotadas até que sejam cumpridas, e o descumprimento dessas determinações pode resultar em responsabilidade civil e administrativa. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) terão a supervisão conjunta sobre a adoção dessas medidas.
Intervenção em empresas
Se houver indícios de que uma empresa está sendo beneficiada por atividades criminosas, o juiz pode determinar o afastamento dos sócios e a intervenção judicial. Um interventor será nomeado para administrar a empresa e poderá realizar auditorias e promover medidas judiciais necessárias para recuperar bens de origem ilícita.
Destinação de bens apreendidos
Outra mudança importante é a destinação dos bens apreendidos. Se os bens forem declarados perdidos, eles não serão apenas destinados à União, mas também aos estados e ao Distrito Federal, dependendo da jurisdição do crime.
Consequências para condenados
Os condenados poderão enfrentar diversas restrições, como a proibição de contratar com o poder público e a responsabilidade solidária dos sócios e administradores que se beneficiaram das atividades ilícitas.
Considerações finais
Essas medidas visam não apenas aumentar a repressão ao crime organizado, mas também garantir a recuperação de bens e a responsabilização de todos os envolvidos, refletindo um esforço legislativo para endurecer o combate à criminalidade organizada no Brasil.
Fonte: www.camara.leg.br
Fonte: Câmara dos Deputados