Barroso determina que Motta informe andamento de projetos sobre licença-paternidade

Antônio Augusto/STF

Ministro do STF cobra informações sobre regulamentação da licença-paternidade após prazo expirado

Ministro do STF, Luís Roberto Barroso, cobra informações sobre licença-paternidade após prazo de 18 meses expirado.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), apresente informações sobre o andamento de projetos que tratam sobre a licença-paternidade. Em 2023, o STF decidiu que o Congresso tinha 18 meses para regulamentar a licença. O prazo terminou em julho deste ano, mas o Poder Legislativo ainda não aprovou uma lei sobre o tema.

Situação atual da proposta

Em despacho recente, Barroso mencionou o término do prazo e “notícias publicadas na imprensa sobre avanços na tramitação” das propostas na Câmara dos Deputados. O deputado Pedro Campos (PSB-PE), que relata a principal proposta, apresentou um parecer com mudanças, sugerindo um aumento gradual no período de licença até 30 dias, em vez dos 60 dias originalmente propostos. O novo relatório prevê 10 dias em 2027, 15 dias em 2028, 20 dias em 2029, 25 dias em 2030 e 30 dias a partir de 2031.

Acelerando a tramitação

O texto é de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e teve o requerimento de urgência aprovado pela Câmara em julho, permitindo que a proposta seja votada diretamente em plenário. No entanto, ainda não há consenso sobre a data da votação, com Motta sinalizando que o texto precisa ser melhor debatido devido a preocupações sobre o impacto fiscal.

Contexto legislativo

A Constituição brasileira garante o direito à licença-paternidade, mas os detalhes devem ser definidos por lei. Enquanto a legislação não é aprovada, o período de licença permanece em cinco dias, conforme estabelecido anteriormente. A expectativa é que a regulamentação traga mudanças significativas para os trabalhadores no Brasil.

PUBLICIDADE

VIDEOS

TIF - JOCKEY PLAZA SHOPPING - PI 43698
TIF: PI 43845 - SUPLEMENTAR - PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA
TIF: PI 43819 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA

Relacionadas: