Câmara aprova ampliação do prazo de responsabilidade das empreiteiras

Mudança no Código Civil aumenta responsabilidade das construtoras por até 10 anos

Comissão aprova aumento do prazo de responsabilidade das empreiteiras por obras de 5 para 10 anos.

No dia 13 de novembro de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que altera o Código Civil, aumentando a responsabilidade das empreiteiras por suas obras de cinco para dez anos. A mudança, que ainda deve passar pelo Senado, representa uma significativa alteração no regime de garantias para os proprietários.

Novos prazos de garantia e suas implicações

Com a nova redação, os prazos de garantia serão diferenciados de acordo com a natureza dos defeitos encontrados. Para problemas que comprometam a segurança da construção, como vícios estruturais ou de fundação, o prazo de responsabilidade será ampliado para dez anos. Em contrapartida, para defeitos que impeçam o uso normal do imóvel, o prazo será de cinco anos, e para falhas de acabamento, como pintura e instalação de pisos, o prazo será de dois anos. Esses novos prazos começam a contar a partir da entrega do imóvel ou da conclusão da obra, conforme o que ocorrer primeiro.

O papel do relator e a justificativa da proposta

O relator do projeto, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), argumentou que a proposta visa estabelecer uma diferenciação clara entre os diferentes tipos de vícios e defeitos, seguindo modelo do direito espanhol. Ele destacou que, em contratos de empreitada, o empreiteiro terá uma responsabilidade irredutível de dez anos para vícios estruturais, cinco anos para vícios nas instalações e dois anos para falhas de acabamento.

Direitos do proprietário e condições de isenção

Entre as novidades do texto, está o direito do proprietário de pedir a rescisão do contrato dentro do prazo de um ano a partir do início da garantia. Mesmo em casos de rescisão, o empreiteiro permanece responsável pelos consertos durante o período total de garantia. Contudo, a proposta estabeleceu que o empreiteiro não será responsabilizado se o imóvel não receber manutenção adequada, conforme o manual ou as normas técnicas, ou se forem realizadas reformas que alterem a estrutura original.

Consequências da responsabilização

Se for comprovada a responsabilidade do empreiteiro por vício ou defeito, ele deverá consertar o problema ou indenizar o proprietário em valor equivalente. Essa mudança tem o potencial de melhorar a segurança e a qualidade das construções, além de oferecer maior proteção aos consumidores.

A proposta ainda precisa passar pelo Senado, a menos que haja um recurso ao Plenário que possa modificar seu destino, mas a expectativa é que a mudança traga benefícios significativos para o setor da construção e para os consumidores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Fonte: www.camara.leg.br

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