Câmara aprova aumento de pena para lesão grave contra mulheres

Projeto eleva punições e considera crime hediondo em casos específicos de violência contra mulheres

Câmara dos Deputados aprova projeto que aumenta penas para lesão corporal grave contra mulheres, incluindo qualificadoras e crime hediondo.

A Câmara dos Deputados aprovou um importante projeto de lei que reforça a legislação brasileira no combate à violência contra a mulher, especialmente em casos de lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte motivadas por razões do sexo feminino. A proposta, de autoria da deputada licenciada Nely Aquino (Pode-MG) e aprovada em março de 2026, busca ampliar as penas previstas no Código Penal e incluir qualificadoras que impedem a impunidade e fortalecem a tutela penal às mulheres.

Contextualização da violência de gênero e legislação vigente

Historicamente, a violência contra a mulher no Brasil tem sido um problema social complexo, envolvendo aspectos culturais, econômicos e sociais que dificultam a erradicação desse tipo de crime. A legislação atual já reconhece a lesão corporal contra a mulher por motivos relacionados ao sexo feminino como um agravante, estabelecendo penas de reclusão que variam de 2 a 5 anos para lesão corporal grave. Esse agravante está vinculado a situações de violência doméstica, familiar ou quando há discriminação de gênero.

Entretanto, a crescente demanda por maior proteção levou o Legislativo a discutir a necessidade de um tratamento mais rigoroso para esses crimes, considerando a gravidade e o impacto social. O projeto aprovado insere penas mais severas e qualificadoras específicas para lesões graves e gravíssimas contra mulheres, além de contemplar situações que envolvem vulnerabilidades especiais, como a gestação, lactação e idade avançada.

Detalhes da proposta aprovada pela Câmara

A proposta eleva o limite das penas de reclusão para lesão corporal grave de 1 a 5 anos para 3 a 8 anos, e para lesão gravíssima de 2 a 8 anos para 4 a 10 anos. Além disso, a pena para lesão corporal seguida de morte por razões do sexo feminino passa de 4 a 12 anos para 5 a 14 anos. O texto também considera crime hediondo as lesões gravíssimas ou seguidas de morte em determinadas circunstâncias, como ataques ocorridos em instituições de ensino ou contra profissionais do sistema de segurança pública no exercício da função.

O projeto prevê aumento da pena de 1/3 a 2/3 se a agressão for cometida com recurso a milícia privada, arma de fogo, veneno, tortura, na presença de descendentes ou ascendentes da vítima, ou em descumprimento de medida protetiva, entre outras situações que agravam a ofensa à mulher. Essas qualificadoras demonstram a preocupação em atender casos que envolvam maior crueldade, vulnerabilidade ou reincidência.

Implicações e desdobramentos para a proteção das mulheres

A aprovação desse projeto simboliza um avanço significativo na legislação brasileira, reforçando o compromisso do Estado no combate à violência de gênero. A elevação das penas e a inclusão de qualificadoras específicas têm potencial para desincentivar atos de agressão e garantir uma resposta penal mais eficaz e proporcional à gravidade dos crimes cometidos contra as mulheres.

Por outro lado, a efetividade dessa legislação dependerá da atuação integrada dos sistemas de segurança pública, judiciário e das políticas sociais voltadas à prevenção e proteção das vítimas. A sensibilização da sociedade e o fortalecimento das redes de apoio são fundamentais para que as medidas legais se traduzam em redução dos índices de violência e maior proteção às mulheres.

Conclusão

O projeto aprovado pela Câmara dos Deputados em 2026 representa um marco no combate à violência contra a mulher no Brasil ao elevar penas e criar qualificadoras específicas para lesões corporais graves motivadas por razões de sexo feminino. Ao tornar alguns desses crimes hediondos, o texto fortalece a tutela penal e sinaliza uma resposta estatal mais dura contra práticas que atentam contra a integridade física e a dignidade das mulheres, evidenciando a necessidade de continuidade no aprimoramento das políticas públicas de proteção e prevenção.

Fonte: www.camara.leg.br

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