Mudança na legislação visa agilizar o processo de destruição de entorpecentes
A proposta aprovada pela Comissão de Segurança Pública permite a incineração de drogas em até 48 horas sem autorização judicial.
Em 3 de novembro de 2025, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1770/25, que estabelece a incineração imediata de drogas apreendidas pela polícia, com ou sem prisão em flagrante, no prazo máximo de 48 horas. Esta proposta, de autoria do deputado Coronel Assis (União-MT), visa alterar a atual Lei de Drogas, que permite prazos de destruição de até 30 dias. A mudança foi apoiada pelo relator General Pazuello (PL-RJ), que destacou o crescimento das apreensões de maconha e cocaína.
Detalhes da proposta
A proposta determina que a incineração será realizada pela autoridade policial responsável na presença do Ministério Público e de uma autoridade sanitária, eliminando a necessidade de autorização judicial. A contagem do prazo para destruição começa a partir da emissão de um laudo preliminar que deve ser expedido em até 24 horas após a apreensão.
Próximos passos da tramitação
A proposta agora será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Impacto da mudança
O armazenamento prolongado de drogas, segundo Pazuello, compromete a segurança, expõe policiais a riscos e gera altos custos para o Erário. A aprovação da proposta tem como objetivo agilizar a destruição de entorpecentes e melhorar a segurança pública.