Câmara aprova novas modalidades de aluguel social no Minha Casa, Minha Vida

Câmara dos Deputados

Iniciativa busca oferecer alternativas habitacionais para famílias de baixa renda

Comissão aprova projeto que inclui locação e arrendamento social no Minha Casa, Minha Vida.

Câmara aprova novas modalidades de aluguel social pelo Minha Casa, Minha Vida

A Câmara dos Deputados continua discutindo o assunto em relação ao programa Minha Casa, Minha Vida. Em 12 de novembro de 2025, a Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou um projeto de lei que inclui no programa duas novas modalidades: a locação social e o arrendamento social de imóveis urbanos. A proposta visa oferecer alternativas à compra de imóveis, revertendo a segregação socioespacial das classes mais pobres, priorizando a utilização de imóveis já existentes nas regiões centrais das cidades.

Pessoas idosas e indivíduos em situação de vulnerabilidade social terão prioridade para acesso a essas novas modalidades. A alteração proposta na Lei 11.977/09, que instituiu o programa originalmente, é vista como uma resposta à necessidade de inclusão habitacional.

Mudanças no texto original da lei

A versão aprovada pela comissão foi apresentada pelo relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), e abrange o Projeto de Lei (PL) 5663/16, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), além de seu apensado (PL 14/20). O novo texto reúne o conteúdo das duas propostas, buscando uma abordagem mais inclusiva e acessível.

Hildo Rocha defendeu a proposta como uma medida necessária para combater a desigualdade social, resultado dos programas habitacionais tradicionais, que frequentemente resultaram na periferização e segregação das classes mais pobres, com empreendimentos localizados em áreas distantes e carentes de infraestrutura. Ele argumentou que “o projeto é uma oportunidade para inserir formas alternativas e socialmente adequadas para tratar o déficit habitacional no país”.

Definições de locação e arrendamento social

O projeto define a locação social como uma modalidade de aluguel intermediada pela prefeitura, em que o valor mensal pago pelo beneficiário é vinculado à sua renda familiar, não podendo ultrapassar 30% da renda. O prazo mínimo de locação será de três anos.

Por outro lado, o arrendamento social oferece imóveis novos ou requalificados sem transferir a propriedade imediatamente. O valor pago pelo beneficiário é reservado em uma poupança pessoal, que pode ser utilizada para a compra do imóvel arrendado ou outro no âmbito do programa.

Ações para efetivar o aluguel social

As ações de locação social poderão ser realizadas por meio de:

  • Oferta de imóveis requalificados;
  • Contrato direto com proprietários de imóveis vazios;
  • Compra de imóveis usados pelo gestor público;
  • Contrato com construtoras para disponibilizar unidades em novos empreendimentos.

Após um período mínimo de 12 anos de locação, será possível a compra do imóvel pelo beneficiário, com o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Utilização do Fundo de Arrendamento Residencial

O texto também prevê a utilização de recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) na locação e arrendamento social, com um percentual a ser definido anualmente pelo Ministério das Cidades, mediante um aporte mínimo de 15% do valor total pelo município.

Próximos passos na tramitação

O projeto ainda precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça, além de ser aprovado pelos deputados e senadores para se tornar lei. Essa iniciativa representa um passo importante na busca de soluções habitacionais mais justas e acessíveis para a população brasileira.

Fonte: www.camara.leg.br

Fonte: Câmara dos Deputados

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