Iniciativa busca oferecer alternativas habitacionais para famílias de baixa renda
Comissão aprova projeto que inclui locação e arrendamento social no Minha Casa, Minha Vida.
Câmara aprova novas modalidades de aluguel social pelo Minha Casa, Minha Vida
A Câmara dos Deputados continua discutindo o assunto em relação ao programa Minha Casa, Minha Vida. Em 12 de novembro de 2025, a Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou um projeto de lei que inclui no programa duas novas modalidades: a locação social e o arrendamento social de imóveis urbanos. A proposta visa oferecer alternativas à compra de imóveis, revertendo a segregação socioespacial das classes mais pobres, priorizando a utilização de imóveis já existentes nas regiões centrais das cidades.
Pessoas idosas e indivíduos em situação de vulnerabilidade social terão prioridade para acesso a essas novas modalidades. A alteração proposta na Lei 11.977/09, que instituiu o programa originalmente, é vista como uma resposta à necessidade de inclusão habitacional.
Mudanças no texto original da lei
A versão aprovada pela comissão foi apresentada pelo relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), e abrange o Projeto de Lei (PL) 5663/16, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), além de seu apensado (PL 14/20). O novo texto reúne o conteúdo das duas propostas, buscando uma abordagem mais inclusiva e acessível.
Hildo Rocha defendeu a proposta como uma medida necessária para combater a desigualdade social, resultado dos programas habitacionais tradicionais, que frequentemente resultaram na periferização e segregação das classes mais pobres, com empreendimentos localizados em áreas distantes e carentes de infraestrutura. Ele argumentou que “o projeto é uma oportunidade para inserir formas alternativas e socialmente adequadas para tratar o déficit habitacional no país”.
Definições de locação e arrendamento social
O projeto define a locação social como uma modalidade de aluguel intermediada pela prefeitura, em que o valor mensal pago pelo beneficiário é vinculado à sua renda familiar, não podendo ultrapassar 30% da renda. O prazo mínimo de locação será de três anos.
Por outro lado, o arrendamento social oferece imóveis novos ou requalificados sem transferir a propriedade imediatamente. O valor pago pelo beneficiário é reservado em uma poupança pessoal, que pode ser utilizada para a compra do imóvel arrendado ou outro no âmbito do programa.
Ações para efetivar o aluguel social
As ações de locação social poderão ser realizadas por meio de:
- Oferta de imóveis requalificados;
- Contrato direto com proprietários de imóveis vazios;
- Compra de imóveis usados pelo gestor público;
- Contrato com construtoras para disponibilizar unidades em novos empreendimentos.
Após um período mínimo de 12 anos de locação, será possível a compra do imóvel pelo beneficiário, com o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Utilização do Fundo de Arrendamento Residencial
O texto também prevê a utilização de recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) na locação e arrendamento social, com um percentual a ser definido anualmente pelo Ministério das Cidades, mediante um aporte mínimo de 15% do valor total pelo município.
Próximos passos na tramitação
O projeto ainda precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça, além de ser aprovado pelos deputados e senadores para se tornar lei. Essa iniciativa representa um passo importante na busca de soluções habitacionais mais justas e acessíveis para a população brasileira.
Fonte: www.camara.leg.br
Fonte: Câmara dos Deputados
