Câmara aprova projeto que institui duplo grau de julgamento em questões fiscais

Câmara dos Deputados

Mudanças visam aprimorar o processo administrativo tributário no Brasil

Projeto aprovado pela Câmara estabelece novas regras para julgamentos administrativos em questões fiscais.

Câmara dos Deputados aprova projeto que estabelece duplo grau de julgamento administrativo

Em uma decisão que promete impactar a relação entre contribuintes e o Fisco, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/22, que institui o duplo grau de julgamento administrativo em questões fiscais. O projeto foi aprovado no dia 11 de novembro de 2025 e agora seguirá para nova votação no Senado.

De acordo com o relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), a nova legislação se aplica aos entes federativos com mais de 100 mil habitantes, conforme o último censo. Isso significa que a maioria dos municípios brasileiros estará sujeita às novas regras, trazendo uma maior proteção aos contribuintes.

Novas regras para impugnações e recursos

A proposta estabelece que, após a exigência de um tributo pelo Fisco, o contribuinte poderá interpor uma impugnação, a qual suspenderá a exigência do tributo enquanto o processo administrativo estiver em andamento. Caso a decisão em primeira instância seja desfavorável, o contribuinte e o Fisco poderão recorrer à segunda instância. Se houver decisões divergentes entre órgãos de segunda instância, o recurso poderá ser levado a uma instância superior.

No entanto, não será permitido recurso a secretários de estado ou ministros em casos de decisão favorável ao contribuinte. Além disso, embargos de declaração poderão ser utilizados para esclarecer o conteúdo da decisão ou corrigir erros materiais.

Efeito vinculante e suspensão de processos

Um dos principais pontos do projeto é que decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) terão efeito vinculante no âmbito administrativo, o que significa que suas decisões deverão ser seguidas em processos administrativos fiscais. Isso inclui não apenas súmulas vinculantes, mas também decisões transitadas em julgado que envolvem repercussão geral.

Além disso, quando o STF ou o STJ suspender processos judiciais coletivamente em uma questão jurídica, os processos administrativos sobre o mesmo tema também serão automaticamente suspensos até que haja uma decisão final.

Simplificação e outros pontos relevantes

O projeto também visa simplificar o processo administrativo fiscal, permitindo que o trâmite e o julgamento sejam diferenciados conforme o valor do crédito tributário em discussão. Outros aspectos importantes incluem:

  • A sentença arbitral favorável ao contribuinte extinguirá o crédito tributário.
  • O prazo de validade da certidão negativa de débitos tributários será reduzido para 180 dias, com a emissão passando de 10 para 5 dias úteis.
  • União, estados e municípios terão dois anos para se adequar às novas regras do duplo grau de jurisdição.

Essas mudanças representam um avanço significativo na legislação tributária brasileira, com o intuito de garantir maior justiça e transparência no processo de julgamento administrativo. A proposta agora aguarda a apreciação do Senado, onde poderá ser debatida e, possivelmente, alterada antes de sua sanção final.

Fonte: www.camara.leg.br

Fonte: Câmara dos Deputados

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