Câmara aprova projeto que endurece penas contra facções criminosas

Câmara dos Deputados

Nova legislação estabelece marco legal para o combate ao crime organizado no Brasil

Aprovado o Projeto de Lei Antifacção, que impõe penas mais severas para crimes organizados.

Câmara dos Deputados aprova novo projeto para o combate ao crime organizado

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (18), o Projeto de Lei Antifacção, que estabelece o marco legal do combate ao crime organizado. A votação, que resultou em 370 votos a favor, 110 contra e 3 abstenções, representa uma vitória política do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo. Essa nova legislação visa endurecer as penas para crimes atribuídos a facções criminosas, refletindo uma crescente preocupação com a segurança pública no Brasil.

Penas mais severas para organizações criminosas

O projeto aprovado estabelece que os crimes cometidos por organizações criminosas terão penas que variam de 20 a 40 anos de prisão, sem a possibilidade de anistia, graça, indulto, fiança ou livramento condicional. Além disso, se o réu ocupar uma posição de comando, financiar atividades criminosas ou cometer atos de violência contra autoridades e pessoas vulneráveis, a pena pode ser acrescida em até dois terços. Essa mudança visa intensificar a repressão a crimes organizados e garantir que os líderes das facções cumpram suas penas em presídios federais de segurança máxima.

Redefinições e novas categorias de crime

Um dos pontos mais significativos da nova legislação é a redefinição do conceito de organização criminosa. O projeto cria a categoria de “organização criminosa ultraviolenta”, que abrange grupos de três ou mais pessoas que utilizam a violência sistemática para dominar territórios, intimidar a população e ameaçar serviços essenciais. Essa mudança busca oferecer ferramentas mais eficazes para o combate a facções que atuam com extrema violência.

Críticas e controvérsias

Apesar do apoio expressivo na Câmara, o projeto encontrou resistência por parte do governo federal e da Polícia Federal, que alegaram que os valores apreendidos durante operações contra o crime organizado deveriam ser geridos exclusivamente pelo Fundo Nacional de Segurança Pública, conforme a legislação atual. O projeto também propõe que a redistribuição desses recursos seja feita de acordo com a origem da investigação: se conduzida pela polícia estadual, os fundos serão destinados ao Fundo de Segurança Pública estadual, enquanto que, se a investigação for da PF, os valores irão para o Fundo Nacional de Segurança Pública. Em ações conjuntas, o montante será dividido igualmente entre os dois fundos.

Bloqueio de bens na fase de inquérito

Outro ponto de destaque é a alteração na regra que regulamenta o bloqueio de bens. O novo texto permite que a Justiça determine a apreensão de patrimônios ainda na fase de inquérito, desde que haja um risco concreto de ocultação, transferência ou dissipação dos recursos, e que a defesa não consiga comprovar a origem lícita dos valores. Essa medida visa combater de forma mais eficaz a lavagem de dinheiro e o financiamento de atividades criminosas.

Próximos passos

Após a aprovação na Câmara, o projeto agora segue para o Senado, onde novas discussões e possíveis alterações poderão ocorrer. A expectativa é que a nova legislação traga um impacto significativo no combate ao crime organizado no Brasil, contribuindo para a segurança pública e a redução da criminalidade.

Fonte: www.conexaopolitica.com.br

Fonte: Câmara dos Deputados

PUBLICIDADE

VIDEOS

Relacionadas: