Reajustes visam corrigir perdas salariais acumuladas desde 2019
A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 4 de novembro de 2025, dois projetos de lei que reajustam as remunerações dos servidores do Judiciário. Os textos agora seguem para o Senado.
No dia 4 de novembro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou dois projetos de lei que reajustam as remunerações dos servidores do Poder Judiciário, com o objetivo de corrigir perdas salariais acumuladas desde 2019. Os textos, de autoria do Supremo Tribunal Federal (STF), seguirão para análise do Senado.
Detalhes dos projetos de lei
O primeiro projeto, PL 4750/25, relatado pelo deputado Rafael Prudente (MDB-DF), estabelece um reajuste de 8% nos salários dos servidores, a ser aplicado em julho de cada ano entre 2026 e 2028. O segundo, PL 3084/25, com parecer do deputado Coronel Meira (PL-PE), reformula o Adicional de Qualificação, criando novas categorias de cursos que podem resultar em aumento salarial.
Justificativa para os reajustes
O STF argumenta que a perda de poder aquisitivo dos servidores do Judiciário da União é significativa, chegando a 24,21% até julho de 2025, mesmo com os reajustes anteriores. Em exemplos práticos, a remuneração de um analista judiciário em fim de carreira aumentaria de R$ 13.008,99 para R$ 16.387,58 até 2028.
Críticas e apoio
O deputado Rafael Prudente defendeu que o PL 4750/25 corrige parte da defasagem inflacionária, enquanto críticos, como o deputado Marcel Van Hattem, argumentam que a proposta aumenta a desigualdade social, prejudicando a população mais pobre. A proposta também visa reduzir a evasão de servidores qualificados, promovendo um Judiciário mais eficiente e preparado.
Implicações futuras
A expectativa é que, com a aprovação das medidas, haja um impacto positivo na qualidade dos serviços judiciais, uma vez que servidores mais bem remunerados tendem a produzir melhores resultados. No entanto, as reações contrárias destacam a necessidade de um equilíbrio na distribuição de recursos públicos para evitar a disparidade entre os servidores e a população em geral.