Câmara aprova regulamentação da profissão de mergulhador profissional

Nova proposta segue para o Senado com direitos garantidos aos profissionais

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou regulamentação da profissão de mergulhador profissional, que agora segue para o Senado.

Em 7 de novembro de 2025, às 17h02, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta o exercício das profissões de mergulhador profissional e supervisor de mergulho. A proposta seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Categorias e requisitos

O texto aprovado estabelece que a atividade de mergulho profissional será exercida por mergulhadores habilitados pela autoridade marítima e vinculados a empresas cadastradas junto à Marinha do Brasil. A norma não se aplica a mergulhadores amadores, turísticos ou de pesca. O projeto distingue duas categorias:

  • Mergulhador raso: atua até 50 metros de profundidade, com ar comprimido, devendo ter pelo menos 18 anos e curso básico credenciado pela Diretoria de Portos e Costas (DPC);
  • Mergulhador profundo: atua abaixo de 50 metros, com mistura respiratória artificial, exigindo dois anos de experiência e 150 horas de mergulho comprovadas.

Direitos e segurança

O projeto também regulamenta as funções de supervisor e superintendente de mergulho, responsáveis por garantir a segurança e o cumprimento das normas legais. Pelo substitutivo, os profissionais terão direito a indenização por desgaste orgânico (6% do salário-base), auxílio-alimentação (20%), seguro mínimo de R$ 250 mil em caso de morte ou invalidez, e plano de saúde nacional extensivo aos dependentes.
No regime offshore, o projeto garante um dia e meio de folga por dia embarcado, ou dois dias no caso de mergulho profundo. As operações de mergulho saturado não poderão exceder 21 dias entre compressão e descompressão.

Mergulho saturado

O mergulho saturado consiste em pressurizar o mergulhador numa câmara hiperbárica para igualar a pressão da profundidade do mergulho. Depois, ele é levado pelo sino (câmara) de mergulho até o local de trabalho. Durante cerca de 20 dias, o mergulhador permanece confinado nesse sistema, sem contato com a luz do dia, e antes de voltar à superfície, passa até 7 dias na câmara para despressurização segura.
O texto aprovado conta ainda com subemenda do relator excluindo trechos considerados inconstitucionais, como o que pretendia criar um órgão colegiado temporário com representantes públicos e privados e da Marinha do Brasil.

Fonte: www.camara.leg.br

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