CAS decide que planos não podem excluir recém-nascidos por doenças preexistentes

2023, de Ana Paula Lobato; projeto segue à Câmara

Legislação busca garantir direitos assistenciais a bebês

A CAS aprovou um projeto que proíbe planos de saúde de excluir recém-nascidos com doenças preexistentes da cobertura assistencial.

Em 5 de novembro de 2025, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou um projeto que proíbe os planos de saúde privados de excluírem a cobertura a doenças e lesões preexistentes em recém-nascidos. A proposta, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), recebeu relatório favorável da senadora Dra. Eudócia (PL-AL) e agora segue para a Câmara dos Deputados, salvo recurso para votação em Plenário.

Cobertura assistencial para recém-nascidos

A legislação em vigor determina que o plano de saúde deve prestar cobertura assistencial ao recém-nascido, desde que um dos pais seja usuário do plano, nos primeiros 30 dias após o nascimento. Contudo, a atual Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998) não protege os bebês nascidos com doenças ou malformações congênitas, permitindo a exclusão de cobertura.

Justificativas da proposta

Ana Paula Lobato, autora do projeto, argumenta que a lei atual é insuficiente e não deve permitir a exclusão de cobertura. “É inaceitável que dependentes inscritos nos primeiros trinta dias de vida com doenças ou malformações congênitas tenham que esperar qualquer período adicional para aproveitar plenamente os serviços de seu plano de saúde”, enfatizou em sua justificativa. A relatora, Dra. Eudócia, também defendeu a proposta, afirmando que é indevido restringir direitos assistenciais de recém-nascidos com alegações de lesões pré-existentes.

Próximos passos

Agora, o projeto aguarda análise na Câmara dos Deputados. Se aprovado, representará uma significativa mudança na proteção dos direitos assistenciais de bebês, garantindo acesso imediato a serviços de saúde, independentemente de doenças preexistentes.

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