Um casal foi indiciado pela Polícia Civil após ser acusado de aplicar golpes contra frequentadores de um cartório em Ponta Grossa, localizada nos Campos Gerais do Paraná. As investigações revelaram que a mulher, de 32 anos, e seu marido, de 34, desviaram aproximadamente R$ 576.615,97 ao alegar supostas falhas operacionais nos sistemas do cartório.
Conforme apurado pelo 2º Distrito Policial de Ponta Grossa, a mulher, que ocupava o cargo de escrevente e tinha um histórico como interina, utilizava sua posição para abordar os moradores. Ela informava aos usuários sobre problemas no sistema de cobrança do cartório e, em seguida, induzia as vítimas a realizarem pagamentos via Pix para sua conta particular.
A investigada também mantinha uma conta bancária ativa sob o CNPJ do cartório extrajudicial, onde eram direcionados os valores que empresas e clientes acreditavam estar quitando como taxas públicas. O delegado responsável pelo inquérito afirmou que “ela induzia os clientes do cartório a realizar transferências diretamente para sua conta pessoal via Pix, alegando que os sistemas de recebimento do cartório estavam fora do ar”.
Para maximizar os lucros do esquema, o casal utilizou a conta do cartório para estourar o limite do cheque especial e contrair empréstimos, que foram utilizados para cobrir despesas pessoais sem a devida quitação das dívidas. Essa conduta resultou em um significativo prejuízo ao cartório, que passou a correr o risco de ter seu nome negativado.
Com o encerramento do inquérito, o Poder Judiciário determinou o bloqueio integral de valores em contas bancárias e bens móveis e imóveis pertencentes aos indiciados, visando garantir a reparação dos danos aos afetados. Os suspeitos foram indiciados pelos crimes de apropriação indébita majorada e estelionato.
A apropriação indébita, prevista no artigo 168 do Código Penal, prevê uma pena máxima de 4 anos de reclusão. No entanto, como foi praticada em razão de emprego, a pena pode ser aumentada em um terço, totalizando 5 anos e 4 meses. Já para o crime de estelionato, tipificado no artigo 171 do Código Penal, a sanção máxima é de até 5 anos de reclusão e multa.