Casal é indiciado por desvio de mais de R$ 570 mil em cartório de Ponta Grossa

Um casal foi indiciado pela Polícia Civil após ser acusado de aplicar golpes contra frequentadores de um cartório em Ponta Grossa, localizada nos Campos Gerais do Paraná. As investigações revelaram que a mulher, de 32 anos, e seu marido, de 34, desviaram aproximadamente R$ 576.615,97 ao alegar supostas falhas operacionais nos sistemas do cartório.

Conforme apurado pelo 2º Distrito Policial de Ponta Grossa, a mulher, que ocupava o cargo de escrevente e tinha um histórico como interina, utilizava sua posição para abordar os moradores. Ela informava aos usuários sobre problemas no sistema de cobrança do cartório e, em seguida, induzia as vítimas a realizarem pagamentos via Pix para sua conta particular.

A investigada também mantinha uma conta bancária ativa sob o CNPJ do cartório extrajudicial, onde eram direcionados os valores que empresas e clientes acreditavam estar quitando como taxas públicas. O delegado responsável pelo inquérito afirmou que “ela induzia os clientes do cartório a realizar transferências diretamente para sua conta pessoal via Pix, alegando que os sistemas de recebimento do cartório estavam fora do ar”.

Para maximizar os lucros do esquema, o casal utilizou a conta do cartório para estourar o limite do cheque especial e contrair empréstimos, que foram utilizados para cobrir despesas pessoais sem a devida quitação das dívidas. Essa conduta resultou em um significativo prejuízo ao cartório, que passou a correr o risco de ter seu nome negativado.

Com o encerramento do inquérito, o Poder Judiciário determinou o bloqueio integral de valores em contas bancárias e bens móveis e imóveis pertencentes aos indiciados, visando garantir a reparação dos danos aos afetados. Os suspeitos foram indiciados pelos crimes de apropriação indébita majorada e estelionato.

A apropriação indébita, prevista no artigo 168 do Código Penal, prevê uma pena máxima de 4 anos de reclusão. No entanto, como foi praticada em razão de emprego, a pena pode ser aumentada em um terço, totalizando 5 anos e 4 meses. Já para o crime de estelionato, tipificado no artigo 171 do Código Penal, a sanção máxima é de até 5 anos de reclusão e multa.

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