Caso de feminicídio em quartel do Exército será julgado pelo Tribunal do Júri

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Gilmar Mendes, negou o pedido de habeas corpus da defesa do ex-soldado Kelvin Barros da Silva, que confessou ter cometido feminicídio em um quartel do Exército, localizado em Brasília, em dezembro de 2025. A decisão determinou que o caso será julgado no Tribunal do Júri do Distrito Federal, mantendo a competência da Justiça comum para crimes dessa natureza.

A defesa de Barros havia solicitado que o caso fosse analisado pela Justiça Militar, argumentando sua conexão com o ambiente militar. Contudo, Gilmar Mendes ressaltou que o Tribunal do Júri é a instância adequada para o julgamento de crimes contra a vida, especialmente em situações que envolvem violência de gênero. O ministro destacou que, apesar do crime ter ocorrido dentro de uma administração militar, ele se deu em um contexto de violência contra a mulher.

A vítima, a cabo Maria de Lourdes Freire Matos, de 25 anos, foi assassinada por Barros, que também provocou um incêndio em uma sala do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas – Dragões da Independência após o crime. A perícia revelou que a cabo foi morta a facadas antes de o incêndio ser iniciado. O ex-soldado, que foi expulso do Exército após o incidente, enfrenta acusações de feminicídio, furto de arma de fogo, incêndio e fraude processual.

Em abril, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o feminicídio deve ser julgado pela Justiça comum, enquanto os demais delitos relacionados ao caso podem ser tratados pela Justiça Militar. Essa decisão levou os advogados de Kelvin Barros a entrarem com o pedido de habeas corpus, buscando reverter a determinação do Tribunal do Júri.

O relator do caso no STJ, Ribeiro Dantas, argumentou que o feminicídio é considerado um crime doloso contra a vida, caracterizado por uma motivação de gênero e de natureza pessoal e afetiva, o que o desassocia de deveres funcionais militares. Assim, a separação dos julgamentos foi sustentada, garantindo que os crimes que afetam diretamente a estrutura e a segurança da organização militar permaneçam sob a jurisdição da Justiça Militar.

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