Decisão judicial expõe falhas na legislação de proteção animal
Adolescente acusado pela morte do cão Orelha não será internado.
O recente caso do cão comunitário Orelha, morto em Florianópolis, trouxe à tona uma questão crucial sobre a legislação brasileira voltada à proteção dos direitos de crianças e adolescentes. A decisão de que o adolescente acusado de sua morte não poderá ser internado, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), levanta importantes reflexões sobre a necessidade de reformulação da lei.
Lacuna na legislação e debate jurídico
O ECA, em seu Artigo 122, estabelece que a internação só é permitida em casos de atos infracionais que envolvam grave ameaça ou violência contra pessoas. Assim, crimes cometidos contra animais não se enquadram nas disposições que permitem essa medida. Especialistas como Ariel de Castro Alves, membro da Comissão Nacional da Criança e do Adolescente da OAB, argumentam que a legislação atual é insuficiente e requer modificações para incluir a violência contra animais como um fator que justifique a internação em casos de gravidade extrema.
A constatação de que a lei não cobre situações de maus-tratos a animais, mesmo quando resultam em morte, é alarmante. O especialista ainda ressalta que, apesar da grave comoção social gerada por eventos como a morte do cão Orelha, os mecanismos legais permanecem limitados. “É fundamental que o ECA seja atualizado para incluir a internação em casos de atos infracionais envolvendo violência contra animais”, afirma Alves.
Medidas possíveis ao adolescente
Diante da impossibilidade de internação, o Judiciário pode optar por outras medidas socioeducativas, que incluem:
Semiliberdade;
Liberdade assistida;
- Prestação de serviços à comunidade.
Essas alternativas, no entanto, precisam ser direcionadas para instituições que possam oferecer assistência e proteção animal, funcionando tanto como um recurso educativo quanto reparador. A discussão sobre quais medidas seriam mais apropriadas para um adolescente que comete atos tão extremos é complexa e gera divisões entre especialistas e a sociedade.
Punições para adultos
A legislação brasileira é mais severa com adultos. Crimes de maus-tratos a animais, segundo o Código Penal, podem resultar em penas de dois a cinco anos de detenção, com a possibilidade de aumento de até um terço caso haja morte do animal. Quando a condenação ultrapassa quatro anos, o réu normalmente inicia o cumprimento da pena em regime semiaberto. Esta disparidade nas punições entre adolescentes e adultos levanta questões sobre a eficácia do sistema de justiça e a proteção dos direitos dos animais, evidenciando uma necessidade urgente de revisão legal.
Conclusão
O caso Orelha ilustra uma falha significativa na legislação brasileira, que não prevê a internação de adolescentes por crimes de maus-tratos contra animais. A situação exige um debate amplo sobre a atualização do ECA e a necessidade de implementar medidas mais rigorosas para proteger não apenas os direitos dos humanos, mas também dos animais. A sociedade espera que este caso sirva de catalisador para mudanças legais que possam prevenir que situações assim se repitam no futuro.
Fonte: baccinoticias.com.br