Mudanças no Código Penal visam coibir crimes com aeronaves não tripuladas
A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou a criminalização do uso de drones por facções. A proposta altera o Código Penal e prevê penas de reclusão de até 12 anos.
Em 07 de novembro de 2025, às 16h49, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera o Código Penal para tipificar como crime o uso de drones por organizações criminosas. Assim, a posse de aeronave remotamente pilotada destinada ao planejamento e execução de crimes será punida com reclusão de dois a seis anos e multa. O texto também altera o Estatuto do Desarmamento, prevendo que o disparo de arma de fogo ou o lançamento de explosivo por meio de drone será punido com reclusão de cinco a doze anos e multa.
A necessidade de mudança
O projeto, conhecido como Projeto de Lei 3835/24, foi proposto pelo deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). O relator, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), enfatizou que há um aumento contínuo no uso de drones para a entrega de armas, drogas e celulares em presídios, além de ataques a bases policiais. Ele apontou que, apesar da gravidade desses atos, existe uma lacuna na legislação brasileira que não aborda especificamente o uso de drones para fins criminosos.
Medidas preventivas e repressivas
Carlos Jordy mencionou que a tipificação da posse de drones com fins criminosos é uma medida preventiva e repressiva, permitindo a atuação policial antes que atos mais graves sejam consumados, como atentados e contrabando. O relator fez uma alteração na proposta, substituindo a expressão “veículo aéreo não tripulado” por “aeronave remotamente pilotada”, em conformidade com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo.
Próximos passos na tramitação
Após a aprovação pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, o projeto agora será analisado pelo Plenário da Câmara. Para que se torne lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores.
Fonte: www.camara.leg.br
Fonte: Câmara dos Deputados