Mudanças na legislação restringem quem pode questionar decisões judiciais
A CCJ da Câmara aprovou proposta que limita partidos e sindicatos a entrarem com ações no STF.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9), em caráter terminativo, uma proposta que limita os partidos políticos e sindicatos que podem entrar com ações no Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta, elaborada pelo presidente nacional do Republicanos, Marcos Pereira, estabelece que apenas partidos com representação no Congresso, que atinjam a cláusula de barreira, poderão apresentar ações de controle concentrado. Essa mudança representa uma limitação em relação à legislação atual, que permite que qualquer sigla acione o STF.
Limites estabelecidos para entidades
Além de restringir a atuação dos partidos, a proposta também impõe limites às ações de sindicatos no STF. Para que uma confederação sindical ou entidade de classe possa recorrer à Corte, é necessário que tenha associados ou membros em pelo menos onze estados e que represente a totalidade da categoria profissional ou econômica que pretende defender. Adicionalmente, a entidade deve comprovar a aprovação específica por seu órgão deliberativo máximo acerca do uso da ação de controle concentrado.
Mobilização dos partidos
Partidos como o PSOL e o Novo devem se mobilizar para apresentar um recurso que obrigue o plenário da Câmara, sob a liderança de Hugo Motta, a considerar a proposição antes de seu envio ao Senado. O movimento reflete a preocupação de algumas legendas em manter a possibilidade de questionar judicialmente as decisões legislativas.
Impacto na legislação
Com a aprovação da CCJ, a proposta segue para análise no Senado, onde poderá passar por novas alterações. A expectativa é que, se aprovada, a nova legislação altere significativamente o panorama das ações judiciais no STF, restringindo a quantidade de casos que podem ser levados à Corte por entidades cuja representatividade não esteja consolidada.
A medida gera um debate sobre o equilíbrio entre a atuação política dos partidos e a necessidade de garantir a representatividade nas ações judiciais, ao mesmo tempo em que busca evitar a sobrecarga do STF.