CNJ deve regulamentar extinção da aposentadoria como punição para magistrados em um mês

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, revelou nesta sexta-feira (29) que o CNJ deve regulamentar, nos próximos 30 dias, a decisão que extinguiu a aposentadoria compulsória remunerada como a principal punição para magistrados.

Essa declaração foi feita durante uma visita a Manaus e ocorre após a confirmação pela Primeira Turma do STF do entendimento do ministro Flávio Dino sobre a questão. Fachin enfatizou a importância de regulamentar e aplicar a decisão do STF, ressaltando que a iniciativa busca efetivar o julgamento e reforçar a responsabilização disciplinar dos juízes que cometem irregularidades.

"Aplicar a penalidade, que não seja apenas um prêmio, mas seja, de fato, uma sanção, é o caminho que nós vamos adotar", afirmou o ministro. A mudança se alinha a uma nova orientação sobre a aplicação de sanções disciplinares aos magistrados.

Na terça-feira (26), a Primeira Turma do STF rejeitou um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) e confirmou a decisão individual de Dino, que afastou a aposentadoria compulsória remunerada como a punição máxima para juízes. Com essa decisão, prevaleceu o entendimento de que a Reforma da Previdência de 2019 retirou da Constituição o fundamento jurídico para a aposentadoria compulsória de caráter punitivo.

Segundo Flávio Dino, a Emenda Constitucional 103 passou a tratar a aposentadoria exclusivamente como um benefício previdenciário. Em março, o ministro já havia determinado que a perda do cargo deve ser a sanção máxima aplicada a magistrados em casos de infrações graves, em substituição à aposentadoria compulsória.

Essa nova abordagem visa eliminar uma medida que historicamente foi criticada por afastar o juiz de sua função, mas continuar a garantir o pagamento proporcional da remuneração pelo tempo de serviço. A decisão representa um passo significativo na reforma das punições disciplinares no âmbito do Judiciário.

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