CTFC analisa proposta que altera cálculo de diárias para refletir permanência real na hospedagem
CTFC deve votar proposta que exige cobrança proporcional de diárias de hotel conforme tempo real de hospedagem.
A Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado Federal poderá votar, já no início dos trabalhos de fevereiro, o projeto de lei (PL 2.645/2019) que estabelece a cobrança proporcional das diárias em serviços de hospedagem de acordo com o tempo efetivo de permanência do hóspede.
Ajustes na legislação para diárias de hotel
O senador Ciro Nogueira (PP-PI), autor do projeto, destaca que há uma discrepância entre a legislação vigente, que define a diária como o preço pelo uso do serviço por 24 horas, e a prática dos estabelecimentos que cobram o valor cheio mesmo com check-in e check-out em horários fixos. O PL propõe que a primeira diária tenha duração mínima de 21 horas, possibilitando desconto proporcional caso o hóspede utilize o quarto por tempo menor.
Relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), o projeto foi aprovado em substitutivo pela CTFC em novembro de 2025 e já havia passado pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) com mudanças. Dentre elas, a alteração da lei que será modificada: ao invés do Código de Defesa do Consumidor, a mudança será feita na Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008).
Direitos do consumidor e contratos de hospedagem
O substitutivo também determina que o contrato de hospedagem deve conter cláusulas que prevejam a proporcionalidade dos valores calculados e a possibilidade de horários distintos para “entrada” e “saída” — termos que substituem os estrangeiros check-in e check-out.
Uma emenda apresentada pelo senador Efraim Filho (União-PB) reduziu o período mínimo da diária inaugural de 22 para 21 horas, alinhando-se à Portaria 28/2025 do Ministério do Turismo, que limita o tempo de preparo do quarto a três horas. A emenda também reforça que o direito ao desconto proporcional só vale quando a culpa pelo atraso for exclusiva do estabelecimento, excluindo situações causadas por terceiros.
Trâmite e possíveis desdobramentos
A proposta já esteve duas vezes na pauta da CTFC para turno suplementar de votação, mas não foi apreciada. Se aprovada novamente sem recursos para o Plenário, seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados. A CTFC é o colegiado final para esta matéria, o que confere agilidade ao processo.
Outras propostas na pauta da CTFC
Além do projeto sobre diárias, a CTFC tem na fila para votação outras matérias relevantes:
Proposta de fiscalização dos Correios (PFS 2/2025), que visa investigar má gestão e déficit acumulado de R$ 2,6 bilhões em 2024, com relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ);
PL 5.012/2020, para detalhar hipóteses de perda de mandato em agências reguladoras, do senador Humberto Costa (PT-PE);
PL 4.501/2020, que promove alimentação saudável em escolas públicas e privadas, de autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA);
PL 6.547/2019, que prevê atendimento ao consumidor pela internet, da ex-senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO);
- PL 181/2020, que inclui nos estabelecimentos de saúde informações sobre direitos de crianças e adolescentes hospitalizados.
A expectativa é que a CTFC, com essas propostas, fortaleça a proteção ao consumidor e a transparência nas relações de consumo e serviços públicos.
