A Câmara Municipal de Curitiba decide levar a votação o pedido de cassação da vereadora do PSOL
Comissão Processante decide levar o pedido de cassação da vereadora Professora Angela ao plenário da Câmara Municipal de Curitiba.
Comissão Processante decide por unanimidade levar o caso da vereadora Professora Angela ao plenário
Nesta quarta-feira (12), a Comissão Processante (CP) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) decidiu, por unanimidade, que o pedido de cassação da vereadora Professora Angela (PSOL) será submetido ao plenário. O relator, Olimpio Araujo Junior (PL), recebeu a concordância de Renan Ceschin (Pode) e Zezinho Sabará (PSD). A sessão da CP durou 4h30 e contou com a presença dos advogados de defesa.
Denúncia sobre apologia ao uso de drogas
A abertura do Processo Ético Disciplinar 1/2025-CP foi motivada por uma denúncia formalizada pelos vereadores Da Costa (União) e Bruno Secco (PMB). Eles acusaram a vereadora de apologia ao uso de drogas após ela distribuir uma cartilha durante uma audiência pública sobre Política de Redução de Danos, realizada em 5 de agosto. Na defesa, a vereadora argumentou a validade do material, mas a CP não acolheu suas alegações.
Análise das denúncias pela Comissão
Os membros da CP acataram parcialmente as denúncias, considerando improcedentes as implicações penais e de improbidade administrativa. Eles reconheceram, no entanto, problemas na forma e no conteúdo da cartilha. Olimpio Araujo Junior destacou que a discussão sobre políticas de drogas é legítima, mas que a forma como a vereadora abordou o tema expôs a Câmara a um juízo social negativo, configurando falta de decoro.
Infrações e consequências
O relator concluiu que a conduta da vereadora caracteriza infração político-administrativa por quebra de decoro, conforme o artigo 7º do Decreto-Lei nº 201/1967. O material da cartilha, produzido no gabinete da vereadora, não teve validação técnica e gerou repercussão negativa. Mesmo sem comprovar intenção de prejudicar a instituição, a vereadora demonstrou imprudência na divulgação do material.
Sessão de julgamento
Com a conclusão pela procedência da denúncia, a CP recomendou que a Câmara convoque uma sessão específica de julgamento. A data ainda não foi definida, mas o rito seguirá o que estabelece o Decreto-Lei 201/1967. Durante a sessão, a defesa terá a oportunidade de se manifestar, e os parlamentares poderão votar separadamente sobre cada infração.
A perda do mandato requer o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara, ou seja, 26 votos. O resultado será registrado em ata e comunicado à Justiça Eleitoral. Caso a vereadora seja condenada, um decreto legislativo de cassação será expedido; se absolvida, o processo será arquivado.
Implicações futuras
A situação da vereadora Professora Angela levanta questões sobre a responsabilidade dos parlamentares na disseminação de informações e a importância do alinhamento entre a atuação política e os princípios éticos. A decisão da Câmara terá implicações importantes não apenas para a vereadora, mas também para a imagem da instituição como um todo.
Com informações da Câmara de Curitiba
Fonte: nossodia.com.br