Projeto visa garantir proteção e supervisão dos programas de formação esportiva para jovens por meio dos conselhos municipais
Senado avalia projeto que obriga clubes a inscreverem programas de formação de atletas nos conselhos municipais de direitos da criança.
Inscrição de cursos para atletas em conselho de direitos da criança ganha destaque na CEsp
A Comissão de Esporte do Senado (CEsp) retomará suas atividades em fevereiro com a análise do projeto de lei PL 1.476/2022, que obriga os clubes esportivos a inscreverem seus programas de formação de atletas nos conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente. Essa iniciativa tem como objetivo fortalecer a proteção aos jovens esportistas, garantindo que os programas sejam registrados e fiscalizados por órgãos locais responsáveis pela defesa dos direitos infantis e juvenis.
O senador Jorge Kajuru (PSB-GO), relator da matéria no Senado, enfatiza a importância de assegurar um ambiente esportivo saudável e respeitador durante a formação dos atletas juvenis. “A busca pelo desempenho esportivo jamais pode se sobrepor à proteção da integridade física, emocional e moral desses meninos e meninas”, ressaltou Kajuru, demonstrando alinhamento com a proposta do projeto.
Função dos conselhos municipais na proteção dos atletas jovens
Os conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente atuam como instâncias locais de controle social, fiscalizando a execução das políticas públicas direcionadas à infância e à adolescência. Eles acompanham programas que asseguram direitos fundamentais, como educação, saúde, convivência familiar e profissionalização. Inserir os cursos de formação esportiva nesses conselhos contribui para que a prática esportiva seja integrada a uma perspectiva de desenvolvimento humano e proteção integral.
Além da fiscalização, esses conselhos têm o papel de acompanhar e garantir que os direitos dessas crianças e adolescentes sejam respeitados, prevenindo situações de abuso, negligência ou qualquer forma de violação que possa ocorrer no ambiente esportivo.
Impactos esperados para o esporte e a formação de atletas
O projeto de lei aprovado na Câmara, e que aguarda votação no Senado, tem o potencial de estimular a revelação de novos talentos esportivos ao proporcionar um ambiente mais seguro e estruturado para os jovens. A supervisão dos conselhos municipais pode contribuir para a melhoria da qualidade dos programas de formação, ampliando as oportunidades de desenvolvimento profissional e pessoal dos atletas.
Essa medida também pode incrementar a transparência dos clubes esportivos, criando mecanismos de controle social que evidenciem boas práticas e coíbam infrações relacionadas ao bem-estar dos jovens.
Outros projetos em pauta na Comissão de Esporte do Senado
Além do PL 1.476/2022, a CEsp tem na pauta dois projetos que instituem datas comemorativas referentes ao esporte. O PL 3.225/2019 propõe o Dia Nacional das Torcidas Organizadas, celebrado em 3 de dezembro, enquanto o PL 5.071/2019 busca instituir o Dia Nacional do Futebol Americano em 25 de outubro.
Ambas as propostas contam com relatório favorável do senador Eduardo Girão (Novo-CE) e indicam o interesse da comissão em valorizar diferentes manifestações esportivas no país.
Perspectivas para aprovação e avanços legislativos
Para o PL 1.476/2022 se tornar lei, é necessário que ele seja aprovado nas duas Casas do Congresso Nacional. A aprovação pela Câmara ocorreu em julho do ano anterior, e agora o relator no Senado defende a continuidade do processo legislativo.
A discussão na CEsp representa um importante passo para fortalecer a governança dos programas esportivos voltados para crianças e adolescentes, alinhando o esporte com políticas públicas de proteção social e promoção dos direitos da infância.
