Condenação por jazigo perdido em Minas Gerais

Reprodução/Google Maps

Município de Matias Barbosa deve indenizar família

O município de Matias Barbosa foi condenado a indenizar uma mulher por não encontrar jazigo da família em cemitério.

Em 4 de novembro de 2025, às 11h57, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o município de Matias Barbosa a indenizar uma mulher após não encontrar o jazigo perpétuo da sua família no cemitério público São João Batista. A decisão estipulou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais e R$ 430 por danos materiais.

Contexto da decisão

O jazigo foi adquirido pelo avô da autora em 1960, quando sepultou uma de suas filhas. Em 1967, ele também foi sepultado no mesmo sepulcro. Contudo, em 2017, quando a mãe da autora faleceu, foi constatado que o jazigo não estava localizado pela administração do cemitério, e, no local esperado, havia um túmulo de outra família. A mãe da autora foi enterrada em um jazigo provisório até que o cemitério tomasse as devidas providências.

Argumentos do município

O município alegou que não havia provas de que os familiares estivessem sepultados no mesmo local e reforçou que a responsabilidade pela conservação do jazigo ao longo de meio século cabia à família, não ao ente público. Inicialmente, o juiz fixou a condenação em primeira instância em R$ 60 mil por danos morais e R$ 430 por danos materiais. No entanto, o relator do recurso, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, reformou a sentença, reduzindo o valor do dano moral para adequar à capacidade financeira do município de pequeno porte.

Implicações da condenação

Essa decisão ressalta a importância da responsabilidade dos municípios na manutenção dos cemitérios e no respeito às memórias das famílias. A condenação não só estabelece um precedente para casos semelhantes, mas também destaca a necessidade de registros adequados para evitar situações de jazigos não localizados.

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