Condenação da Vale S.A. por condições degradantes de trabalho

Divulgação

Funcionária foi obrigada a fazer necessidades em sacolas devido à falta de banheiro

Vale S.A. foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais a funcionária obrigada a fazer necessidades em sacolas.

A Vale S.A. foi condenada ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma funcionária que era obrigada a realizar as necessidades fisiológicas em sacolas, baldes ou em áreas escuras por falta de banheiro feminino no local de trabalho. A situação ocorreu em Parauapebas (PA), onde a funcionária operava uma escavadeira elétrica. Segundo os autos, o banheiro feminino mais próximo estava a mais de 10 minutos de distância.

Condições de trabalho

Além da distância, a funcionária relatou que não podia interromper o uso da escavadeira sem correr o risco de advertências por impacto na produção. Essas circunstâncias a expuseram a condições degradantes, forçando-a a fazer suas necessidades em sacolas ou baldes. A juíza Pricila Apicelo Lima, após visita ao local, constatou um ambiente de trabalho hostil e monitorado, operando em regime de 24 horas por 7 dias na semana.

Discriminação de gênero

A magistrada também identificou discriminação de gênero indireta, apontando que as desigualdades estruturais afetam especialmente as mulheres em ambientes predominantemente masculinos. A sentença foi encaminhada ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para apuração e busca de melhorias no ambiente laboral.

Próximos passos

A Vale S.A. foi notificada da decisão e poderá recorrer. O Metrópoles aguarda resposta da assessoria de imprensa da empresa, que atualizará a reportagem assim que houver novidades.

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