Será que os descontos são reais ou escondem armadilhas no contrato?
Sem dúvida, o mês de novembro é esperado pela grande maioria das empresas que trabalham com vendas, um mês em que, de fato, se espera uma grande variedade de descontos. O objetivo da data comercial, que no geral ocorre na última sexta-feira do mês é originária dos Estados Unidos após o Dia de Ação de Graças e tem características de oferecer grandes promoções e descontos. Simboliza o momento que os comerciantes passam a ter lucro, sair do vermelho para entrar no preto.
No Brasil não é diferente. Inclusive, passaram a utilizar o mês todo para ações promocionais, incluindo o “Esquenta Black”. Algumas construtoras que vendem imóveis também aderiram à mas, a grande dúvida é sempre se os descontos são reais ou escondem algumas armadilhas no contrato.
“Se você está comprando um imóvel, seja para investimento ou não, preste atenção nesse detalhe que pode te custar muito caro. Muitos compromissos de compra e venda preveem a parcela final com valor simbólico de R$ 1.000 ou R$ 2.000, muitas vezes com vencimento para 1, 2 ou 3 anos após a parcela intermediária, que é bem mais robusta. Parece irrelevante, mas essa parcela permite algo que a lei proíbe. Trata-se de uma prática abusiva utilizada por muitas construtoras. A Lei 10.931 de 2024 é clara. A correção monetária mensal em contratos imobiliários só pode ocorrer quando o prazo mínimo desse contrato é de 36 meses.” afirma Paulo Piccelli, advogado especializado em direito imobiliário e do consumidor.
Algumas construtoras usam exatamente essa “parcela simbólica” nas propagandas e ações da Black Friday para criar a impressão de um bom negócio, quando na verdade o comprador continua preso a um contrato realizado de forma abusiva.
Ainda segundo o advogado, a construtora faz um contrato, cobra tudo antes dos 36 meses e joga uma parcela para depois de 2, 3 anos, num valor simbólico, para poder aplicar a lei. Só que isso é vedado pela própria lei, no artigo 46 e no artigo 47. “Além do que, é uma prática abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor. Na prática, o comprador acredita que está pagando a correção monetária, mas na verdade ele está financiando um valor absolutamente indevido, que não raramente chega a valores como R$ 100.000, R$ 200.000 e deve ser restituído em dobro, dada a abusividade da cobrança. Portanto, atenção nesse detalhe, revise os seus contratos, porque a diferença entre um bom negócio e um grande prejuízo pode estar justamente nessa parcela.” finaliza o Dr. Paulo Piccelli.
O comprador acredita que ganhou um presentão na Black Friday, mas segue pagando um valor indevido que pode chegar a dezenas ou centenas de milhares de reais. Em resumo, o desconto pode ser apenas maquiado para manter uma cobrança ilegal.

Fonte e foto: Assessoria de Imprensa: TKS Comunicação: Mayla Tauany.