Contribuintes do Paraná podem destinar parte do IR a projetos para crianças e adolescentes

Foto: Governo do Paraná

Os contribuintes do Paraná têm a oportunidade de destinar parte do Imposto de Renda ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), que apoia projetos sociais voltados a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Essa destinação é realizada sem custo adicional para o contribuinte e, no ano anterior, R$ 1,3 milhão foi direcionado ao FIA.

O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda começou em 23 de abril e vai até 29 de maio em todo o Brasil. A expectativa no Paraná é que mais de 3 milhões de declarações sejam entregues à Receita Federal. Durante o preenchimento, o contribuinte pode optar por destinar parte do imposto devido ao FIA ou a fundos municipais.

Pessoas físicas que utilizam o modelo completo da declaração podem direcionar até 6% do imposto devido ao longo do ano ou até 3% na declaração. Empresas tributadas pelo lucro real podem destinar até 1% do valor devido. Essa destinação não gera gasto extra, pois o valor é abatido do imposto a pagar ou acrescentado à restituição para quem tem valores a receber.

Os recursos do FIA são aplicados em iniciativas que promovem, protegem e garantem os direitos das crianças e adolescentes. Entre as ações estão programas de acolhimento institucional e atividades educativas. O fundo é gerido pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná (CEDCA/PR), que delibera sobre os projetos apresentados por organizações da sociedade civil.

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