As convenções partidárias, momentos em que os partidos políticos definem oficialmente seus candidatos e coligações para as eleições, iniciaram nesta semana. Essas reuniões podem ser realizadas de forma presencial, online ou híbrida e são obrigatórias, representando uma etapa crucial do processo eleitoral. Durante as convenções, as siglas homologam seus representantes e formalizam as chapas que irão concorrer nas eleições de outubro.
A legislação eleitoral estabelece, através da Lei 23.609 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que o período para a realização dessas convenções vai de 20 de julho a 5 de agosto. De acordo com o advogado Kaleo Dornaika, esse é o momento em que as legendas fazem suas escolhas para a disputa, antes de levar as informações à Justiça Eleitoral. "É o momento em que impera a vontade dos líderes partidários", destaca.
O TSE fornece as diretrizes para a formalização das convenções, mas cada partido deve seguir as normas de seu próprio estatuto para a realização dos eventos. O tribunal também determina que a ata da convenção e a lista de presença dos participantes sejam enviadas por meio de uma plataforma online. A Resolução nº 23.609/2019 do TSE detalha os aspectos operacionais, incluindo prazos e requisitos da ata, que é o documento fundamental para o registro das candidaturas.
Fernando Neisser, especialista em direito eleitoral, explica que cada estado organiza suas convenções para definir candidatos a deputado estadual, deputado federal e, no caso do Distrito Federal, candidatos a deputados distritais. Além disso, as convenções podem decidir sobre a participação em coligações para cargos majoritários, como governador e vice-governador, além de eventuais candidatos ao Senado.
Um ponto importante a ser observado é a necessidade de as siglas preencherem pelo menos 30% das vagas com mulheres ao lançarem suas candidaturas. Dornaika menciona que a fraude em cota de gênero, que ocorre durante as convenções, é responsável pelo maior número de cassações já registradas na história da República desde 1988. No entanto, a cota não se aplica aos cargos majoritários, onde a escolha é feita pela maioria dos votos.
O calendário eleitoral estabelece as seguintes datas relevantes: de 20 de julho a 5 de agosto, ocorrem as convenções partidárias; 15 de agosto é o último dia para o registro das candidaturas no TSE; 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral; de 28 de agosto a 1º de outubro, será exibido o horário eleitoral no rádio e televisão do primeiro turno; e, finalmente, o primeiro turno das eleições acontece em 4 de outubro, com os horários de votação das 8h às 17h. O eventual segundo turno, se necessário, ocorrerá em 25 de outubro.