Cota para conteúdo nacional em serviços de streaming avança para o Senado

Aprovado na Câmara, o PL 8.889/2017 estabelece cota de 10% para conteúdo nacional nos serviços de vídeo sob demanda e alíquota de até 4% para o Condecine

Projeto de Lei estabelece cota de 10% para produções brasileiras

O Projeto de Lei 8.889/2017, que estabelece cota de 10% para conteúdo brasileiro em streaming, foi aprovado pela Câmara e segue para o Senado.

Em 6 de novembro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8.889/2017, que estabelece uma cota de 10% para conteúdo brasileiro nos serviços de vídeo sob demanda. A proposta agora segue para análise do Senado. O texto, de autoria do ministro Paulo Teixeira, determina um aumento progressivo da cota, começando com 2% após um ano da publicação da lei e atingindo 10% no sétimo ano.

Detalhes da proposta

Além da cota, o projeto estabelece uma contribuição de 4% para o pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) pelas empresas de streaming. A legislação também define que as empresas com faturamento de R$ 350 milhões ou mais ao ano deverão oferecer 50% da cota com conteúdo independente. Obras audiovisuais que não sejam seriadas contarão como uma obra, considerando critérios de duração específicos.

Exceções e regulamentações

Estão isentos da cota provedores que não atendam à norma ou que tenham menos de 200 mil usuários registrados. O projeto também altera as regras de conteúdo nacional em horário nobre para canais de TV por assinatura, com a mesma isenção para prestadoras com menos de 200 mil assinantes.

Implicações para fabricantes de dispositivos

Os fabricantes de dispositivos que possibilitam acesso a serviços de streaming deverão tratar todos os serviços de forma igualitária. As regras não se aplicarão a dispositivos fabricados ou importados antes da vigência da lei. Quando um dispositivo recomenda conteúdo de terceiros, o fabricante será considerado um provedor de serviço de streaming para efeitos de pagamento da Condecine.

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