Decisão envolvendo o ex-chefe de estado reacende debate sobre limites da autonomia e proteção legal em situações de incapacidade
A notícia envolvendo o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que governou o Brasil entre 1995 e 2002, trouxe novamente à discussão pública o conceito de curatela, medida judicial voltada à proteção de pessoas que não conseguem exercer plenamente atos da vida civil, especialmente na administração de bens.
De acordo com o advogado Gabriel Schulman, sócio do TNP Advogados, é fundamental compreender que a curatela não é automática e exige análise individual. “Recentemente, foi noticiado pela imprensa que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso foi interditado. Trata-se de uma medida judicial extremamente importante que busca proteger as pessoas que não conseguem, em virtude de um determinado quadro de saúde, tomar decisões sobre a sua própria vida”, afirma.
Segundo ele, um dos principais equívocos é associar diretamente doenças à necessidade da medida. “Não há um diagnóstico que automaticamente signifique a imposição da curatela. É preciso avaliar de forma personalizada cada caso”, explica.
O advogado destaca que enfermidades como Parkinson, Alzheimer ou outras formas de demência podem estar relacionadas a pedidos de curatela, mas não determinam, por si só, a incapacidade civil. “É necessário verificar se, por conta dessa doença, a pessoa se tornou incapaz de tomar decisões para gerir a sua vida, sobretudo o seu patrimônio”, pontua.
Outro mito recorrente envolve a deficiência intelectual. “O segundo mito é imaginar que a curatela pode decorrer automaticamente de uma deficiência intelectual. A deficiência intelectual não implica curatela”, afirma Schulman. “É necessário avaliar a condição de cada pessoa de forma personalizada para entender se é necessário algum tipo de medida judicial.”
No caso de Fernando Henrique Cardoso, a aplicação da curatela deve ser compreendida dentro desse contexto: uma decisão baseada em avaliação específica da capacidade de gestão, e não apenas em fatores como idade ou diagnóstico.
A legislação brasileira, segundo o especialista, tem evoluído para tornar a medida mais proporcional. “A curatela é cada vez mais personalizada, de modo que as restrições podem variar. Um juiz pode determinar que a pessoa possa praticar certos atos, mas para outros ela tenha algum tipo de restrição”, explica.
Na prática, isso significa que a intervenção pode ser parcial, preservando a autonomia sempre que possível. “Pode haver limitações em relação ao valor de transações ou até impedimento de negociar bens imóveis, dependendo do caso”, acrescenta.
Por fim, Schulman reforça os limites da medida. “Vale também destacar que a curatela é limitada à administração patrimonial e financeira. Discussões que envolvam decisões sobre o próprio corpo são mais complexas e não são alcançadas por essa medida.”